Acordo fechado: mediação no TRT-RS põe fim a mais de dez anos sem Convenção Coletiva de Trabalho para farmacêuticos
Uma mediação conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) resultou na assinatura de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars) e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul).
O acordo encerra um período de mais de dez anos sem uma norma coletiva negociada entre as entidades, conforme registrado na própria CCT.
A sessão ocorreu na quarta-feira (12/8), no TRT-RS, sob a condução do vice-presidente institucional e de atuação em demandas coletivas do Tribunal, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa.
Participou também a procuradora regional do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ao todo, foram realizadas 12 audiências, sendo 11 sem acordo e a última com a composição entre as partes. A mediação envolve aproximadamente 300 trabalhadores e trabalhadoras.
A CCT tem vigência de dois anos, de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027, e abrange os profissionais farmacêuticos dos estabelecimentos de saúde do Rio Grande do Sul.
O segmento dos laboratórios de análises clínicas ficou fora da negociação e será objeto de mediação específica, com nova sessão já agendada para 29 de setembro.
negociada entre as entidades.
Principais pontos
Entre os principais pontos da Convenção Coletiva, estão:
- Reajuste salarial de 5,32% a partir de 1º de maio de 2025, com pagamento das diferenças retroativas em até duas folhas de pagamento, a partir de junho de 2026;
- Estabelecimento de pisos salariais regionais para os farmacêuticos, com valores que variam conforme a localidade;
- Pagamento de abono indenizatório único de R$ 1 mil aos trabalhadores que tenham prestado trabalho em algum período entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de abril de 2026, observadas as condições previstas na CCT;
- Garantia de manutenção das condições contratuais mais benéficas já praticadas, quando aplicáveis;
- Garantia da independência técnica dos profissionais farmacêuticos no exercício de suas funções;
- Previsão de liberação para participação em eventos de interesse do empregado, observadas as condições estabelecidas na convenção;
- Realização de cursos e treinamentos obrigatórios promovidos pelo empregador durante a jornada de trabalho.
O reajuste correspondente à data-base de 1º de maio de 2026 ainda será objeto de negociação entre as partes, que permanecerá em discussão no âmbito da mediação.
A composição também prevê o encerramento de uma série de dissídios coletivos que estavam sobrestados e tiveram origem na ausência de regulamentação coletiva entre as entidades ao longo dos últimos anos.
Na avaliação do desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a construção do acordo representa um resultado importante do trabalho de mediação desenvolvido pelo TRT-RS, especialmente diante do longo período sem uma convenção coletiva entre as partes.
Presentes na mediação:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) – desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, vice-presidente institucional e de atuação em demandas coletivas;
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) – procuradora regional do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira;
Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars) – diretora Celia Chaves e procuradora Raquel Paese;
Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) – gerente Shirlei Frigo Gazave e procurador José Pedro Pedrassani.


