Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 28/06/2026 10:49. Atualizada em: 28/06/2026 12:01.

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+: por mais inclusão e igualdade de oportunidades

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Imagem com fundo em faixas horizontais nas cores do arco-íris (vermelho, laranja, amarelo, verde, azul e roxo claro). No canto superior esquerdo, há o texto em branco: "28 DE JUNHO / DIA INTERNACIONAL DO ORGULHO LGBTQIAP+". Na parte inferior direita, constam os logotipos do "PROGRAMA DE EQUIDADE" e da "JUSTIÇA DO TRABALHO" em azul-escuro.Celebrado em 28 de junho, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ é uma data que simboliza uma luta permanente por respeito, igualdade de direitos e reconhecimento da diversidade.

O momento convida à reflexão sobre os avanços conquistados ao longo das últimas décadas e os desafios que ainda persistem para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

No mundo do trabalho, a promoção da diversidade e da inclusão é fundamental para garantir que todas as pessoas tenham acesso às mesmas oportunidades e que a orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa não seja usada como critério para contratação, promoção ou desligamento.

Ambientes de trabalho respeitosos, livres de discriminação e preconceito, contribuem para o desenvolvimento profissional, o bem-estar e a valorização das diferenças, fortalecendo as organizações e a sociedade como um todo.

Vida real

No Brasil, a Lei 9.029/1995, em seu artigo 1º, assegura o acesso ao emprego e a sua manutenção, sem qualquer discriminação “Por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Mas, na vida real, a falta de oportunidades para o mercado de trabalho muitas vezes resulta em uma maior vulnerabilidade e na necessidade de buscar alternativas de geração de renda.

Segundo a pesquisa realizada pelo Banco Mundial e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ”Quanto Custa a Exclusão LGBTQIA+?”, esse público enfrenta índices mais altos de desemprego e de trabalho informal do que a população em geral.

Enquanto a taxa de desemprego da população em geral é de 7,7%, entre pessoas LGBTQIAPN+ ela alcança 15,2%. A informalidade também é mais elevada nesse grupo, atingindo 46% das pessoas trabalhadoras, contra 40% da média nacional.

O estudo demonstra que a exclusão dessa população do mercado de trabalho produz elevados custos sociais e econômicos para o país. A discriminação reduz oportunidades de emprego, renda e qualificação profissional, ao mesmo tempo em que aprofunda ciclos de vulnerabilidade e exclusão social.

Iniciativas do TRT-RS

Juíza Lúcia Rodrigues de Matos
Juíza Lúcia Rodrigues de Matos

No mês alusivo à causa LGBTQIAPN+, a Secretaria de Comunicação Social do TRT-RS conversou com uma das coordenadoras do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, juíza do Trabalho Lúcia Rodrigues de Matos. 

A magistrada fala sobre as iniciativas do Tribunal para promover e garantir direitos e a dignidade da comunidade, tanto entre servidores, servidoras, magistrados e magistradas, como em relação aos jurisdicionados e jurisdicionadas.

Ao mesmo tempo em que as ações afirmativas crescem no âmbito do TRT-RS, a juíza considera que são poucas as ações judiciais sobre o tema, o que revela uma contradição, quando se consideram os números de violência contra pessoas do grupo registrados no país. 

Logomarca da Política de Equidade de Gênero, Raça e DiversidadeQual o posicionamento do TRT-RS e do Poder Judiciário na promoção dos Direitos Humanos, igualdade e garantia de ambientes de trabalho inclusivos e seguros?

O TRT-RS tem posicionamento pioneiro na afirmação institucional do compromisso com a promoção dos Direitos Humanos, igualdade material e não discriminação, o que, na prática institucional, impõe o cuidado com a construção de ambientes de trabalho inclusivos e seguros, em todos os aspectos. 

Já em 2017, o nosso Tribunal instituiu a Política de Equidade de Gênero, Raça e DiversidadeAbre em nova aba, que tem como objetivo o compromisso contínuo da instituição com a busca da promoção da equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, etária e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho no Tribunal. 

Em 2023, veio a ser instituído, nacionalmente, o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, consolidando o respeito à diversidade como vetor nas relações internas da instituição e no diálogo com a sociedade e outras instituições, para a eliminação de todas as formas de discriminação.

Quais ações a senhora destaca no aspecto administrativo e jurisdicional?

Honrando o compromisso pioneiro referido, recentemente o TRT-RS instituiu reserva de 2% das vagas em seus concursos públicos e processos seletivos de estágio para pessoas trans, o que representa um importante passo no caminho da democratização do acesso ao serviço público e na construção de uma instituição mais plural e diversa.

No âmbito jurisdicional, desde 2024, temos em vigor na Justiça do Trabalho os Protocolos para Atuação e JulgamentoAbre em nova aba com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, buscando a adoção de tratamento materialmente igualitário entre as partes nos processos, pelo reconhecimento do contexto histórico de discriminações e exclusões gerador de profundas assimetrias. 

Nos âmbitos administrativo e jurisdicional, o posicionamento do TRT-RS e da Justiça do Trabalho, como um todo, tem vetor inequívoco: o da promoção da dignidade humana de todas as pessoas e de cada uma.

Qual o papel do Comitê? Que iniciativas o Comitê vem realizando e apoiando?

O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade tem como papéis propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados aos temas afeitos à Política de Equidade do Tribunal, assim como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias, de forma transversal. Inclusive, no mês atual, de junho, essa atuação ocorre na promoção da equidade e não discriminação de pessoas LGBTQIAPN+. 

Cabe, ainda, ao Comitê elucidar dúvidas na interpretação da referida Política de Equidade e de leis sobre o tema e, de grande importância, atuar nas denúncias de violações de direitos humanos e de discriminação.

Destaco como muito relevante na atuação do Comitê de Equidade a articulação com os coletivos de servidoras e servidores formados no âmbito da nossa Instituição, assim como a crescente atuação interinstitucional com outros órgãos do sistema de Justiça.  

Primeira turma do projeto TransFormando Vidas
Primeira turma do projeto TransFormando Vidas

O TRT-RS realiza um projeto voltado à formação profissional de pessoas trans. A senhora pode explicar como é esse trabalho?

Quanto aos direitos das pessoas LGBTQIAPN+, em 2025, foram realizados cursos profissionalizantes gratuitos destinados a pessoas trans, em parceria com o Senac-RS e apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). É o projeto “TransFormando Vidas no Mundo do Trabalho”Abre em nova aba, apresentado perante a gestão nacional do Programa de Equidade. Já estamos organizando a segunda etapa.

Nos próximos dias, também, será lançado mais um vídeo do Projeto “Vidas em Diversidade”Abre em nova aba, realizado juntamente com a Secom, desta vez sobre vivências das pessoas LGBTQIAPN+, inclusive com entrevista de uma colega. Assista aquiAbre em nova aba.

Na sua atuação jurisdicional, o que percebe acerca do tema? 

Na minha atuação jurisdicional, chama a atenção o baixo número de processos que tratam de violação de direitos das pessoas LGBTQIAPN+. E, infelizmente, esse não é um dado animador. Somos, há quase duas décadas, o país com maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo, as quais ocupam percentual muito baixo dos postos de trabalho formais, em contexto de discriminação na sociedade também contra as pessoas pela sua orientação sexual, tão parcamente documentada em estatísticas oficiais quanto ostensivamente revelada na prática. 

O que precisa melhorar em termos de sociedade e, especificamente, em relação ao mundo do Trabalho?

A baixa demanda por proteção desses direitos fundamentais aponta para a necessidade de avanço em letramento e conscientização da sociedade, no que o Judiciário tem papel transformador, sempre que atua de forma qualificada no tratamento adequado dessas demandas. 

No mundo do trabalho, segue o desafio de tornar realidade o conceito de trabalho decente, já há muito consagrado no papel, como aquele exercido em condições de equidade, segurança e dignidade humana, livre de qualquer forma de discriminação e a salvo de todas as formas de violência.

Ações judiciais

Discriminação, assédio moral, “homofobia recreativa”, “homofobia institucional” e omissão por parte de gestores(as) são temas comuns nas ações ajuizadas pelas pessoas da comunidade LGBTQIAPN+. 

Nas decisões, os magistrados e magistradas salientam o dever constitucional e legal do empregador de proteger a integridade emocional e psicológica dos empregados e empregadas.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, julgados em 2019, determinou que a prática de homofobia e transfobia deve receber o mesmo enquadramento jurídico do crime de racismo até que haja legislação específica.

Igualmente aplicáveis ao tema, os Princípios de Yogyakarta reafirmam que todas as pessoas, independentemente de sua identidade afetiva e sexual, têm direito ao pleno exercício dos direitos fundamentais em condições de igualdade e dignidade, inclusive no ambiente laboral. 

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não limita o gênero ao sentido binário, estendendo-se às expressões da sexualidade e identidade de gênero. Conforme decisões recentes, o Protocolo explicita que a heteronormatividade — ou seja, a imposição da heterossexualidade como norma social — constitui uma das principais fontes de opressão contra pessoas LGBTQIAPN+. 

Vejas algumas decisões recentes do TRT-RS sobre o tema: 

Operador de áudio que sofreu assédio moral e homofobia deve ser indenizadoAbre em nova aba

Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos moraisAbre em nova aba

Leia mais sobre o tema:

TransFormando Vidas: Conheça o projeto do TRT-RS que capacita pessoas trans para o mundo do trabalhoAbre em nova aba

Concursos para servidor(a) do TRT-RS terão vagas reservadas a pessoas trans, indígenas e quilombolasAbre em nova aba

TRT-RS institui cotas para pessoas trans, indígenas e quilombolas no processo seletivo de estágioAbre em nova aba

Estúdio TRT: Coordenadora do Comitê de Equidade fala sobre práticas de inclusão no mundo do trabalhoAbre em nova aba

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS), com informações de Andréa Magalhães (TST)
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