TRT-RS institui cotas para pessoas trans, indígenas e quilombolas no processo seletivo de estágio
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou, por unanimidade, em sessão do Órgão Especial realizada na segunda-feira (17/3), resolução administrativa que altera as regras do Programa de Estágio no âmbito da instituição.
A norma modifica a Resolução Administrativa nº 36/2022 e atualiza critérios de seleção, distribuição de vagas e políticas de inclusão no processo seletivo de estagiários e estagiárias.
Entre as mudanças estão a previsão de paridade de gênero nas contratações, a redefinição dos percentuais de cotas e a inclusão de novos grupos abrangidos pelas vagas reservadas.
Seleção
O processo seletivo de estágio do TRT-RS permanece público, com regras definidas em edital, aplicação de provas e classificação dos candidatos e das candidatas.
Todos os inscritos e inscritas participam do processo seletivo com critérios uniformes de avaliação, observadas as políticas de ação afirmativa previstas na resolução.
A resolução detalha, no entanto, a forma de distribuição das vagas e de convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
O processo passa a prever:
- Listas de ampla concorrência e de cotas, com possibilidade de participação simultânea;
- Reserva de vagas por grupo, sempre que houver duas ou mais vagas no edital, observados os critérios normativos;
- Alternância nas convocações, conforme critérios definidos na norma.
Candidatos(as) inscritos(as) nas cotas poderão ser aprovados com nota diferenciada, nos termos e limites estabelecidos na resolução.
Mudanças
Antes da alteração, o programa de estágio previa reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência (10%) e para pessoas pretas e pardas (30%).
Com a nova resolução, passam a ser adotados os seguintes percentuais:
- 25% para pessoas pretas e pardas
- 10% para pessoas com deficiência
- 3% para pessoas indígenas
- 2% para pessoas quilombolas
- 2% para pessoas trans
Além da inclusão de novos grupos, houve ajuste no percentual destinado a pessoas pretas e pardas.
A alteração busca adequar a regulamentação do Tribunal à Lei nº 15.142/2025 e a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da reserva de vagas em concursos públicos.
Gênero
A resolução também institui regra de paridade de gênero no programa de estágio.
Pelo novo texto, deve ser assegurada a ocupação de, no mínimo, 50% das vagas por mulheres, consideradas aquelas que se autodeclaram do gênero feminino, incluindo mulheres cisgênero, mulheres trans e travestis.
A verificação deste percentual será feita periodicamente. Caso seja constatada diferença, a convocação poderá priorizar candidatas mulheres até o atingimento do mínimo previsto.
Funcionamento
A distribuição das vagas segue critérios definidos na resolução, com indicação das posições na ordem de convocação destinadas a cada grupo.
O objetivo é garantir a aplicação dos percentuais ao longo das chamadas, de forma proporcional.
Caso não haja candidatos(as) suficientes para determinada cota, a norma prevê a redistribuição das vagas entre outros grupos contemplados pelas políticas afirmativas e, posteriormente, para a ampla concorrência.
Nos casos em que há apenas cadastro de reserva, os percentuais serão observados conforme o surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
Autodeclaração
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato ou a candidata deve realizar autodeclaração no momento da inscrição.
A resolução prevê mecanismos de verificação, que podem incluir análise documental, entrevistas e outros procedimentos definidos em edital.
Em caso de fraude, estão previstas medidas como eliminação do processo seletivo e desligamento do programa, além de encaminhamento para apuração de responsabilidade.
Fundamentação
A alteração está fundamentada em normas constitucionais, legislação federal e resoluções do CNJ, além de processos administrativos internos.
Entre os fundamentos estão o Estatuto da Igualdade Racial, a legislação sobre reserva de vagas no serviço público e normas do CNJ sobre participação e diversidade no Poder Judiciário.
A medida está alinhada ao princípio da igualdade material e às políticas públicas de promoção da diversidade e inclusão no serviço público.
No caso das vagas destinadas a pessoas trans, a resolução também considera Nota Técnica da Antrajus (Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça), juntada ao processo administrativo.
O documento registra dados sobre a participação de pessoas trans no mercado de trabalho e aponta a baixa presença desse grupo em vínculos formais e em instituições públicas.
Inclusão
A resolução estabelece que, na ocupação das vagas destinadas a mulheres, deve ser considerada, sempre que possível, a perspectiva interseccional de raça e etnia.
A Nota Técnica da Antrajus, utilizada como um dos fundamentos da norma, indica que a exclusão no mercado de trabalho pode atingir de forma mais intensa determinados grupos, inclusive quando há sobreposição de fatores como identidade de gênero e raça.
Fernanda Maria Aguilhera dos Santos, servidora negra, integrante do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, avalia que as mudanças ampliam o alcance das políticas afirmativas e destaca o impacto da medida na representatividade institucional.
“Essa escolha demonstra o compromisso do TRT4 em garantir uma composição mais próxima do que é a nossa sociedade, para que cidadãos e cidadãs se sintam representados no Poder Judiciário”.
Para ela, a expectativa é de transformação no ambiente institucional. “A minha expectativa é que ambientes plurais sejam o novo ‘normal’ e que estudantes encontrem um ambiente acolhedor, respeitoso e verdadeiramente interessado em conectar saberes. Espero que este seja mais um passo rumo a uma transformação estrutural ainda mais profunda e necessárias”.
Ivan Carlos Pereira, servidor LGBTQIAPN +, também integrante do Comitê, afirma que a atualização da norma está alinhada às diretrizes institucionais de inclusão. Para ele, “a alteração da resolução está em plena consonância com a Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT4 e materializa a inclusão da diversidade também no que se refere aos estágios”.
Ivan ressalta ainda a relevância da incorporação de fundamentos técnicos ao texto normativo. “A consideração da Nota Técnica da Antrajus significa a atenção dada pelo TRT4 à questão específica das pessoas trans”.
Ele também chama atenção para a ampliação do alcance das ações afirmativas. “Mas não só isso: ao incluir percentual para pessoas indígenas e quilombolas, traz à tona a grande dívida histórica do país com essas populações”.
Vigência
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução e não se aplicam a processos seletivos com editais já publicados.


