Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 09/01/2026 11:55. Atualizada em: 09/01/2026 11:55.

Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado

Visualizações: 112
Início do corpo da notícia.

Mulher de camisa branca e avental vermelho, sem mostrar o rosto. Ela está apontando o dedo indicador para a câmera.Uma empregada de um supermercado da região metropolitana de Porto Alegre deve receber indenização de R$ 15 mil por ter sido vítima de discriminação por orientação sexual. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio. No mesmo processo, a autora também ganhou direito a diferenças salariais por acúmulo de função.

A trabalhadora era encarregada do açougue e contou que virou alvo de piadas depois que uma colega do caixa disse que ela não poderia mais usar o banheiro feminino por ser “um machinho”. Segundo ela, o caso foi levado ao gerente, mas ele apenas riu da situação e não tomou nenhuma providência.

O supermercado negou as acusações e afirmou que a empregada nunca foi exposta a situações humilhantes.

Direitos da personalidade

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Na sentença do primeiro grau, o juiz Márcio do Amaral avaliou que a empresa não tomou as medidas necessárias para coibir a ofensa aos direitos de personalidade da trabalhadora. 

“Cabia ao gerente da empresa, ao tomar conhecimento dos fatos, chamar a funcionária que estava fazendo os comentários indevidos e buscar o término de tais ofensas, e não, simplesmente, ter ignorado o fato, inclusive achando graça da situação”, afirmou o magistrado. 

Dano moral presumido

No julgamento em segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, ponderou que o dano moral nessas situações é presumido —  ou seja: não precisa ser provado o sofrimento em si, apenas as ofensas que o causaram. Ele observou que os depoimentos das testemunhas demonstraram que a trabalhadora sofria humilhações e constrangimentos no local de trabalho por causa de sua orientação sexual. “Tais condutas comprovam que ela sofreu dano moral, sendo passível o pagamento de indenização”, concluiu.

As partes não recorreram da decisão.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS)
Tags que marcam a notícia:
jurídicadecisão
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias