Violência contra a mulher: conheça as novidades na lei e os desafios do cenário atual
A violência contra a mulher, reconhecida internacionalmente como uma grave violação dos direitos humanos, é um fenômeno estrutural e histórico enraizado na desigualdade de gênero que ultrapassa as agressões físicas.
No Brasil, o cenário de 2026 apresenta um desafio crítico: com o registro de uma mulher morta a cada cinco horas no primeiro trimestre, o país atingiu o período mais letal da série histórica desde 2015.
Essa escalada da violência impulsionou uma modernização do ordenamento jurídico brasileiro, visando identificar e punir as diversas faces do crime — desde o ambiente doméstico até novas fronteiras como o meio digital.
A Lei Maria da Penha e os tipos de violência
A base para a proteção contra a violência doméstica no Brasil é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completa 20 anos no mês de agosto.
Ela define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão ou sofrimento à mulher, ocorrendo na unidade doméstica, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
A legislação identifica cinco formas principais de violência:
- Física: Condutas que ofendam a integridade ou a saúde do corpo, como tapas, socos e chutes.
- Sexual: Relações não desejadas sob coação, impedimento do uso de métodos contraceptivos ou gravidez e aborto forçados, além de qualquer limitação aos direitos sexuais e reprodutivos.
- Psicológica: Ações que causem dano emocional, humilhação, isolamento, vigilância constante ou controle das decisões da mulher.
- Patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho e recursos financeiros.
- Moral: Condutas que envolvam calúnia, difamação ou injúria que afetem a honra da mulher.
O Pacto Nacional e os avanços legislativos de 2026
Em maio de 2026, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o FeminicídioAbre em nova aba, foram sancionadas medidas para acelerar a proteção e reduzir a reincidência criminal. Este pacote de leis busca dar meios para o Estado assegurar direitos em diferentes situações de violência:
- Cadastro Nacional de Agressores (Lei nº 15.409/2026): Foi criado o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este banco de dados unifica informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes como estupro, feminicídio, assédio, perseguição e violência psicológica. A ferramenta facilita a localização de foragidos e previne que agressores mudem de Estado para cometer novos crimes.
- Garantia de afastamento imediato (Lei nº 15.411/2026): A norma reforça o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a vítima logo após a denúncia. Além disso, a Lei nº 15.383/2026 estabeleceu o uso da tornozeleira eletrônica como medida protetiva autônoma, permitindo a definição de perímetros de circulação e emissão de alertas à vítima e autoridades em caso de aproximação.
- Atuação severa contra ameaças após a prisão (Lei nº 15.410/2026): Estabelece punição mais rígida para criminosos que, mesmo condenados ou sob liberdade provisória, continuam a ameaçar as vítimas. A lei também passou a definir como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto doméstico.
- Redução da burocracia judicial (Lei nº 15.412/2026): Visando acelerar a efetivação das decisões, a nova regra facilita a execução de medidas como o pagamento de pensão alimentícia e outras proteções financeiras para a vítima e filhos durante o andamento do processo.
- Crime de vicaricídio (Lei nº 15.384/2026): Pune o agressor que mata filhos ou parentes da mulher para causar nela sofrimento extremo ou controle. Para evitar isso, a medida protetiva concedida à mulher pode ser ampliada aos filhos, com restrição ou suspensão de visitas do agressor.
Outras medidas legislativas
A legislação brasileira tem se modernizado para punir com rigor os crimes de violência e proteger a rede de apoio da mulher:
- Feminicídio (Lei nº 14.994/2024): O feminicídio entrou no Código Penal em 2015 como uma qualificadora do homicídio. Hoje é um crime autônomo, tipificado pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como o Pacote Anti-Violência. Previsto no artigo 121-A do CP, o feminicídio recebe a maior pena do sistema penal brasileiro: de 20 a 40 anos de reclusão.
- Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 13.641/18): a partir dessa norma, o descumprimento de medidas protetivas de urgência passou a ser punido com detenção de 3 meses a dois anos.
- Stalking ou Perseguição (artigo 147-A do Código Penal): Tipificado em 2021, pune quem persegue a vítima física ou virtualmente com reclusão de 6 meses a 2 anos. Apenas em 2024, o Brasil registrou 95 mil casos de stalking contra mulheres.Abre em nova aba
- Violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal): também de 2021, o crime consiste em causar dano emocional à mulher, com prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos.
- Dignidade Sexual (Lei nº 15.280/2025): Agravou as penas para crimes sexuais contra vulneráveis, cujas principais vítimas são meninas e mulheres jovens.
Feminicídio: Realidade de 2026
Pela legislação brasileira, o feminicídio está configurado quando a morte de uma mulher ocorre no contexto de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ou seja, não se trata apenas de um crime contra a vida, mas de um crime com motivação baseada em gênero, o que o torna um crime de ódio.
O cenário atual é grave: entre janeiro e março de 2026, o Brasil registrou 399 vítimas de feminicídio, um aumento de 7,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Isso significa que uma mulher é morta a cada 5 horas.
Segundo o levantamento, entre 2021 e 2025, o Rio Grande do Sul foi o estado com o maior número de feminicídios da região Sul, respondendo por 38,8% das mortes.Abre em nova aba
Especialistas explicam que o feminicídio raramente é um ato isolado, mas sim um crime de agravamento que representa o ponto final de uma espiral de violência. Quando o Estado falha em oferecer proteção eficaz após as primeiras denúncias, essa negligência e omissão permitem que o ciclo chegue ao seu estágio letal, conferindo ao feminicídio um caráter de violência estatal.
“Mulheres matam mais homens”
É fundamental esclarecer que as mortes de homens e mulheres possuem motivações diferentes.
No Brasil, embora os homens sejam a maioria das vítimas de homicídios gerais, essas mortes estão ligadas principalmente à violência urbana e conflitos armados.
Para as mulheres, o perigo muitas vezes mora dentro de casa: 8 em cada 10 vítimas de feminicídio foram mortas por parceiros ou ex-parceiros, e 64% dos crimes ocorreram na residência da vítima. Além disso, 97% dos autores são homens. Abre em nova aba
Quando uma mulher mata um companheiro, as investigações apontam, na maioria das vezes, para uma reação a um histórico de violência doméstica e abuso contínuo sofrido por ela.
Prevenção e medidas de proteção
A prevenção é o pilar fundamental para evitar que a escalada da violência resulte em feminicídio. O ordenamento jurídico e as instituições oferecem mecanismos específicos para garantir a segurança da mulher e de sua rede de apoio:
- Medidas protetivas de urgência: Previstas na Lei Maria da Penha, essas medidas visam proteger a mulher que se sente ameaçada ou em situação de vulnerabilidade. Elas podem incluir o afastamento do agressor do lar. A proteção é ampliada também aos filhos e dependentes, com a restrição ou suspensão de visitas por parte do agressor para prevenir a violência vicária.
- Identificação precoce e conscientização: Conhecer as diversas formas de violência (física, psicológica, moral, patrimonial e sexual) é uma forma de prevenção, pois permite que a vítima ou pessoas próximas identifiquem sinais de abuso antes que ocorram agressões físicas. O reconhecimento estatal do feminicídio como crime autônomo também cumpre uma função preventiva ao sinalizar à sociedade que essa violência é inaceitável.
- Acolhimento institucional e canais de denúncia: A existência de uma rede de apoio estruturada é essencial. O uso de canais como o Ligue 180 e o Disque 190 permite a intervenção imediata do Estado. No âmbito do TRT-RS, o Subcomitê de Acolhimento atua preventivamente ao oferecer um espaço seguro e sigiloso para que magistradas, servidoras, estagiárias e trabalhadoras mediante terceirização possam relatar situações de abuso e receber orientações adequadas.
- Enfrentamento à desinformação: Combater notícias falsas que minimizam a gravidade da violência de gênero é uma estratégia de prevenção política e social. A desinformação dificulta a implementação de políticas públicas eficazes e desencoraja as vítimas de buscarem proteção, por isso a difusão de dados oficiais e corretos é vital para a rede de proteção.
- Educação dos homens: A eficácia das novas leis depende da desconstrução de uma cultura que ainda naturaliza o controle e a desigualdade. A legislação rigorosa possui um efeito pedagógico, sinalizando à sociedade e ao público masculino que a violência contra a mulher é inaceitável, mas o debate público e campanhas institucionais continuam vitais para que o machismo e suas consequências sejam reconhecidos e combatidos.
Onde buscar ajuda?
Diante dessa dura realidade, é fundamental que a sociedade conheça e utilize os canais disponíveis para denunciar a violência contra a mulher. Os principais são:
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. Funciona 24 horas por dia, em todo o território nacional, e oferece orientação, acolhimento e encaminhamento dos casos.
- Disque 190: Em caso de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada imediatamente.
- Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Porto Alegre: (51) 3288-2172
- Delegacia de Polícia Online da MulherAbre em nova aba
- Corpo de Bombeiros: Telefone 193
- Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS
- Ministério Público – Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Defensoria Pública do Estado do RS – Centro de Referência em Direitos Humanos (0800-644-5556)
Canais internos do TRT-RS
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) também recebe denúncias de magistradas, servidoras, trabalhadoras mediante terceirização e estagiárias, com tratamento absolutamente sigiloso, pelos seguintes canais:
-
Botão de denúncia está disponível na área
de trabalho dos computadores do TRT-RSSubcomitê de Acolhimento de Vítimas de Violência Doméstica, através do e-mail violenciadomestica@trt4.jus.br
Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas, localizada no térreo do prédio-sede do Tribunal, pessoalmente ou através do e-mail ouvidoria.mulheracoesafirmativas@trt4.jus.br
Canal de Denúncias Anônimas, disponibilizados nos computadores do Tribunal.
Saiba mais:
Dados do Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAbre em nova aba
Documentários “O Caminho”Abre em nova aba e “Precisamos falar com os homens”Abre em nova aba, ambos disponíveis no Youtube do Instituto Maria da Penha e no ONU Mulheres, respectivamente.
Acompanhe, ao longo desta semana, a série de publicações sobre o tema nos canais da Justiça do Trabalho gaúcha.


