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Publicada em: 14/01/2026 14:29. Atualizada em: 14/01/2026 14:49.

Empresa é condenada por transferência de empregada que resultou em perda da guarda de filhos

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Início do corpo da notícia.
  • Uma empregada do setor de saneamento foi transferida compulsoriamente para uma unidade a 40 km de sua residência. 

  • Na época, ela passava por um processo de divórcio que resultou na concessão para a trabalhadora da guarda dos dois filhos, de 9 e 12 anos. 

  • Após a mudança do local de trabalho, ela não conseguiu manter a guarda dos filhos. 

  • O juiz considerou a transferência abusiva e ilegal, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A reparação foi fundamentada na violação da dignidade humana e no descumprimento do dever de zelo da empresa.

  • O processo segue agora para análise dos recursos no TRT-RS.

Duas crianças caminham de mãos dadas por um caminho arborizado. Elas estão de costas, usando mochilas grandes nas costas, como se estivessem indo para a escola.O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, condenou uma empresa do setor de saneamento a indenizar uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida para uma unidade distante da residência da família.

A sentença reconheceu que a empresa agiu de forma abusiva ao alterar o local da prestação de serviços sem considerar a situação familiar. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. O processo aguarda agora o julgamento de recursos no segundo grau.

Os fatos narrados indicam que, em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé. Na época, ela atravessava um divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos. A nova lotação, situada a 40 quilômetros de sua casa, exigia deslocamentos longos e turnos oscilantes, o que desestruturou completamente a rotina de cuidados com as crianças.

A trabalhadora argumentou que a transferência causou prejuízos à família. Segundo o relato, a distância a impediu de acompanhar a rotina escolar e pessoal dos filhos, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do conselho, a empregada acabou perdendo a guarda dos filhos. Ela ressaltou que um parecer da própria assistência social da empresa recomendava sua permanência em local próximo à residência, mas a orientação foi ignorada pela chefia.

Em sua defesa, a empregadora alegou que a transferência ocorreu por necessidade operacional, visando recompor o quadro de pessoal em Parobé. O empregador sustentou que a medida está dentro de seu poder diretivo e que a trabalhadora sempre recebeu tratamento zeloso, afirmando não haver provas de que a empresa tenha contribuído para os danos familiares mencionados.

Na decisão de primeiro grau, o magistrado declarou que a conduta da empresa ultrapassou o exercício regular do poder diretivo. O juiz enfatizou que a empregadora desconsiderou orientações técnicas internas e a dimensão humana da trabalhadora, tratando a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de saber das consequências graves para a estrutura familiar da empregada. 

O magistrado aplicou ao caso o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, destacando que “cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”.

Além dos danos morais, o processo envolve pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, julgados improcedentes no primeiro grau. 

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Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4). Imagem de Depositphotos (banphote).
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