Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 07/08/2026 15:51. Atualizada em: 07/08/2026 15:56.

Desembargador e juíza do TRT-RS abordam aspectos jurídicos do poder disciplinar das estatais em congresso na Capital

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Aline Fagundes, Marina Giordano, Cláudio Cassou e Walber Carneiro.
Aline Fagundes, Marina Giordano, Cláudio Cassou e Walber Carneiro.

O vice-presidente institucional do TRT-RS, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, e a juíza auxiliar da Vice-Presidência Jurisdicional, juíza Alina Doral Stefani Fagundes, foram painelistas, na quarta-feira (5/8), do 1º Congresso do Fórum das Corregedorias das Empresas Estatais. 

O evento aconteceu no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. O magistrado e a magistrada integraram o painel "Devido processo e poder disciplinar: Nulidades, a Súmula 77 do TST e os limites da prescrição no Direito Sancionador". A atividade foi mediada por Marina Couto Giordano, gerente-geral da Corregedoria da Embrapa, e também teve como palestrante o professor Walber Araújo Carneiro, da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

O painel abordou a particularidade das empresas estatais, que se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas no que tange aos direitos e obrigações trabalhistas, mas também aos princípios constitucionais da Administração Pública. Essa dualidade faz com que o poder disciplinar nas estatais esteja vinculado às garantias do devido processo legal.

O desembargador e a juíza citaram o Tema 1.022 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese vinculante: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."

Em sua fala, o desembargador Cassou também destacou que os princípios do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as diretrizes contra a revitimização e as garantias de proteção a vítimas e testemunhas aplicam-se diretamente e com força cogente aos processos administrativos disciplinares (PADs) e sindicâncias das empresas estatais. Conforme o magistrado, essa relação é muito importante, pois conecta o direito sancionador à tutela das garantias fundamentais e aos direitos humanos no ambiente de trabalho.

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Fonte: Secom/ TRT-RS
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