TRT-RS promove alteração na competência de Vara do Trabalho especializada em Porto Alegre
A Justiça do Trabalho gaúcha reestruturou a competência da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, unidade especializada do Foro Trabalhista da capital. Com a mudança, ela passa a julgar processos relacionados a acidentes do trabalho e a questões de saúde e segurança no ambiente profissional, da mesma forma que a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Além desses temas, a 18ª Vara do Trabalho (VT) mantém a competência para processos que envolvem a Fazenda Pública. Nos casos que tratem simultaneamente de acidente do trabalho e envolvam a Fazenda Pública, o julgamento será de competência exclusiva da 18ª VT.
A nova competência da 18ª Vara foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 32/2026Abre em nova aba.
Ampliação dos temas
A competência da unidade judiciária especializada em ações de natureza acidentária foi recentemente ajustada pela Resolução Administrativa nº 5/2026Abre em nova aba.
As regras ampliam os assuntos relacionados a acidentes de trabalho que já eram julgados pela 30ª VT. A partir da reestruturação, as duas unidades passam a ter competência para julgar ações que envolvam:
Indenizações, reintegração ao emprego e estabilidade decorrentes de acidente do trabalho ou de doença a ele equiparada;
Defesa de direitos difusos ou coletivos, fundados nas normas consolidadas, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e outras normas protetivas de saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho;
Interdição de estabelecimentos, setores de serviço, máquinas ou equipamentos, além de embargo de obras;
Penalidades impostas pelas autoridades administrativas nas matérias sobre saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho.
Exceções
Ainda conforme a Resolução Administrativa nº 32/2026Abre em nova aba, permanecem fora da competência da 18ª VT as ações em que a Fazenda Pública seja responsabilizada solidária ou subsidiariamente por débitos trabalhistas. Também permanecem fora da competência da 18º VT:
Ações que envolvem entidades fiscalizadoras do exercício profissional ou o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
Mandados de segurança;
Cartas precatórias, exceto as executórias para diligências relacionadas à cobrança judicial de débitos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Lotação de magistrados
A reestruturação também altera a lotação de magistrados nas duas unidades. As Varas do Trabalho agora passam a contar com lotação plena, com um juiz titular e uma juíza substituta na 30ª VT, e uma juíza titular e uma juíza substituta na 18ª VT.
Antes da mudança, a 30ª VT contava com três juízes lotados (um juiz titular e duas juízas substitutas) e a 18ª VT funcionava em regime de juízo singular (com uma juíza titular e sem juiz substituto fixo).

