Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 21/09/2026 16:53. Atualizada em: 21/09/2026 16:53.

TRT-RS promove alteração na competência de Vara do Trabalho especializada em Porto Alegre

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Balança da justiça sobre uma mesa

A Justiça do Trabalho gaúcha reestruturou a competência da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, unidade especializada do Foro Trabalhista da capital. Com a mudança, ela passa a julgar processos relacionados a acidentes do trabalho e a questões de saúde e segurança no ambiente profissional, da mesma forma que a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Além desses temas, a 18ª Vara do Trabalho (VT) mantém a competência para processos que envolvem a Fazenda Pública. Nos casos que tratem simultaneamente de acidente do trabalho e envolvam a Fazenda Pública, o julgamento será de competência exclusiva da 18ª VT.

A nova competência da 18ª Vara foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 32/2026Abre em nova aba.

Ampliação dos temas

A competência da unidade judiciária especializada em ações de natureza acidentária foi recentemente ajustada pela Resolução Administrativa nº 5/2026Abre em nova aba.

As regras ampliam os assuntos relacionados a acidentes de trabalho que já eram julgados pela 30ª VT. A partir da reestruturação, as duas unidades passam a ter competência para julgar ações que envolvam:

  • Indenizações, reintegração ao emprego e estabilidade decorrentes de acidente do trabalho ou de doença a ele equiparada;

  • Defesa de direitos difusos ou coletivos, fundados nas normas consolidadas, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e outras normas protetivas de saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho;

  • Interdição de estabelecimentos, setores de serviço, máquinas ou equipamentos, além de embargo de obras;

  • Penalidades impostas pelas autoridades administrativas nas matérias sobre saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho.

Exceções

Ainda conforme a Resolução Administrativa nº 32/2026Abre em nova aba, permanecem fora da competência da 18ª VT as ações em que a Fazenda Pública seja responsabilizada solidária ou subsidiariamente por débitos trabalhistas. Também permanecem fora da competência da 18º VT:

  • Ações que envolvem entidades fiscalizadoras do exercício profissional ou o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);

  • Mandados de segurança;

  • Cartas precatórias, exceto as executórias para diligências relacionadas à cobrança judicial de débitos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública. 

Lotação de magistrados

A reestruturação também altera a lotação de magistrados nas duas unidades. As Varas do Trabalho agora passam a contar com lotação plena, com um juiz titular e uma juíza substituta na 30ª VT, e uma juíza titular e uma juíza substituta na 18ª VT. 

Antes da mudança, a 30ª VT contava com três juízes lotados (um juiz titular e duas juízas substitutas) e a 18ª VT funcionava em regime de juízo singular (com uma juíza titular e sem juiz substituto fixo).

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Fonte: Secom/TRT-RS com informações da Corregedoria e da Presidência do TRT-RS
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