TRT-RS passa a exigir comprovante de vacinação para ingresso nos seus prédios
A partir desta sexta-feira (21), será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo. Leia aqui mais informações sobre a Portaria.
O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.
Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Audiências e sessões de julgamento
A Justiça do Trabalho gaúcha também vai retomar a realização de audiências e sessões de julgamento a partir desta sexta-feira (21/1). Elas ficaram suspensas entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme determinam os artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. No âmbito do TRT-RS, esse período de funcionamento diferenciado é regulamentado pela Resolução Administrativa n° 33/2016.
Prazos processuais
A Portaria Conjunta nº 3673/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS, estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro 2022 terão sua contagem iniciada no dia 31 de janeiro de 2022. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro de 2021 terão a sua contagem retomada no dia 21 de janeiro de 2022, como vinha ocorrendo anteriormente.
A nova Portaria não prejudica a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 21 janeiro até 31 de janeiro. Ela também determinou a suspensão, durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.
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