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Publicada em: 13/01/2022 16:30. Atualizada em: 27/01/2022 11:45.

Justiça do Trabalho da 4ª Região padroniza horário de atendimento ao público a partir de 18 de fevereiro

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Canal de atendimento Horários a partir de 18/2 Observação
Balcão Virtual
  • 10h às 12h
  • 13h30min às 16h

Segunda a sexta, exceto feriados

Links disponíves em "Contatos e horários de atendimento durante a pandemia", em destaque na página inicial.
Telefone
  • 10h às 12h
  • 13h30min às 16h

Segunda a sexta, exceto feriados

Números disponíveis em "Contatos e horários de atendimento durante a pandemia", destaque na página inicial. 
E-mail
  • 10h às 16h

Segunda a sexta, exceto feriados

Endereços disponíveis em "Contatos e horários de atendimento durante a pandemia", em destaque na página inicial. 
Presencial
  • 10h às 12h*
  • 13h30min às 16h

Segunda a sexta, exceto feriados

*10h às 10h45min:
exclusivamente para atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupos de risco. 

Apenas quando houver necessidade justificada de comparecimento à unidade. 

Deve ser agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade. 

Plantão Judiciário Para atendimentos fora do horário-padrão. Especificamente para medidas urgentes e demais situações cabíveis para o plantão (Resolução CNJ nº 70/2009)

A alteração está disposta na Portaria Conjunta nº 50/2022. Entre outras mudanças, o ato normativo amplia de 50% para 70% o limite de servidores e estagiários em trabalho presencial nas unidades. 

Comprovante de vacinação

A partir de 21 janeiro, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo. O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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