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Publicada em: 01/12/2021 14:52. Atualizada em: 20/12/2021 09:21.

Comprovante vacinal será exigido para ingressar nos prédios da Justiça do Trabalho do RS a partir de 21 de janeiro

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Depositphotos_vacinacovid-ahfoto.mail.ru-reduzida.jpgPara entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região a partir de 21 de janeiro de 2022, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. A Portaria Conjunta nº 3.332Abre em nova aba, publicada em 1º de dezembro, estabelece as diretrizes do novo procedimento. As determinações foram incluídas na Portaria Conjunta nº 3.857/2020Abre em nova aba

A quem se destina a obrigatoriedade de comprovação de vacinação completa ou de teste negativo? 

A regra se aplica a toda pessoa que ingressar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região com idade a partir dos 12 anos, seja ela do público interno ou externo. 

Como será feita a comprovação do público externo?

Os membros do Ministério Público do Trabalho, defensores públicos, procuradores, advogados, peritos, partes, testemunhas, trabalhadores de instituições que prestam serviços em espaços físicos cedidos pelo Tribunal e demais pessoas deverão apresentar o comprovante de vacinação ou do teste negativo, acompanhado de documento oficial de identificação com foto, perante a segurança na portaria do prédio.

A Portaria Conjunta faculta a criação de um cadastro informatizado para registro das informações relativas ao público que acessa frequentemente os prédios. 

Quais documentos serão aceitos como comprovantes de vacinação?

São considerados comprovantes:

  • Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
  • Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido em nome do interessado no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

O que é considerado ciclo vacinal completo?

O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Veja o quadro abaixo:

Vacinas Covid-19 em uso no Brasil Eficácia global da imunização

Vacina adsorvida Covid-19 (inativada) Coronavac/Butantan

14 dias após a segunda dose

Vacina Covid-19 (recombinante) AstraZeneca/Fiocruz 14 dias após a segunda dose

Vacina Covid-19 (RNAm)

Pfizer/Wyeth

14 dias após a segunda dose

Vacina Covid-19 (recombinante)

Janssen 

14 dias após a dose única

 

 

 

 

 

 

 

 

 O que ocorre no caso de quem não pode se vacinar por questões médicas?

No caso de alguma das partes, seus procuradores, testemunhas e/ou o representante do Ministério Público do Trabalho possuir condição de saúde que impeça a imunização contra a COVID-19, o interessado, mediante comprovação dessa condição no processo por atestado médico, poderá requerer ao Juízo que a audiência seja realizada nas modalidades telepresencial ou mista, cabendo ao magistrado decidir. 

O que ocorre no caso de a pessoa ser impedida de ingressar no prédio?

Na hipótese de a pessoa ser impedida de acessar o prédio, a ocorrência será registrada em documento próprio pela segurança da unidade, sendo garantido ao interessado o direito de receber um comprovante de comparecimento, no qual deverá constar, no mínimo, o seu nome, o número de seu CPF ou RG, o motivo da restrição, o local, a data e o horário.

De acordo com o ato normativo, as consequências jurídicas do não comparecimento à audiência das partes, procuradores, testemunhas e/ou representante do Ministério Público do Trabalho, motivado pelo impedimento de acessar o prédio em face do não cumprimento das exigências previstas neste artigo, será decidida, caso a caso, pelo magistrado competente.

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Fonte: Secom TRT-RS.
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