Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 09/03/2021 08:51. Atualizada em: 09/03/2021 09:53.

Correios devem observar percentual máximo de 50% de pessoal nas suas agências durante a pandemia

Visualizações: 19
Início do corpo da notícia.

2021.03.09 Correios 810p.jpgO juiz Renato Barros Fagundes, atuando no plantão do Foro Trabalhista de Porto Alegre na noite de sexta-feira (5/3), determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos cumpra a limitação de 50% do efetivo de trabalhadores em suas agências do Rio Grande do Sul, assim como o distanciamento mínimo de dois metros entre eles. A decisão é provisória, pois resulta da análise imediata de pedidos urgentes manifestados em ação civil coletiva apresentada pelo SINTECT/RS (Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas Concessionárias, Permissionárias, Franqueadas, Coligadas, Subsidiárias e Terceirizadas no Estado do Rio Grande do Sul) contra os Correios.

Constatando o cenário de emergência sanitária sem sinais de diminuição, o magistrado apontou que o modelo de distanciamento controlado para a bandeira pretaAbre em nova aba prevê o limite de 50% da força de trabalho na atividade dos Correios. Referiu o Decreto Estadual 55.240/2020Abre em nova aba, em que estão reunidas diversas medidas obrigatórias de combate à pandemia, dentre as quais a alteração de jornada para reduzir fluxos, contatos e aglomerações, além da garantia de um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

O julgador especificou que o cálculo do máximo de pessoal permitido deve incluir os empregados terceirizados, mas não contabilizar nesse percentual os trabalhadores afastados por férias, licenças e outras previsões legais. Renato também suspendeu as convocações de horas extras arbitrárias e aos sábados, porque “a presença de trabalhadores e público nas agências em sábados e em horários ampliados é potencialmente desnecessária, não recomendável e perigosa”. 

Em caso de descumprimento quanto a alguma dessas medidas, o magistrado estabeleceu uma multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado, valor a ser destinado à Secretaria da Saúde estadual. 

O processo tramita na 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 

Acesse a decisãoAbre em nova aba.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS, ilustração de yalcinadali - iStock
Tags que marcam a notícia:
jurídicadecisão
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista