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Publicada em: 27/03/2020 15:46. Atualizada em: 26/10/2020 09:52.

CORONAVÍRUS: Medidas adotadas pelo TRT-RS, orientações e informações

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coronavirus.jpgO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) adotou uma série de medidas de prevenção ao novo coronavírus.  Elas estão dispostas na Portaria Conjunta nº 1.770/2020,Abre em nova aba publicada em 28 de abril.

No dia 16 de outubro, foi publicada a Portaria nº 3.857/2020Abre em nova aba, que dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades presenciais a partir de 28 de outubro. Acesse aqui as principais informações sobre o retornoAbre em nova aba. Até 28 de outubro, ficam valendo as informações abaixo.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O atendimento ao público em todas as unidades ocorre em regime de plantão extraordinário, exclusivamente por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normalAbre em nova aba.  

Veja aqui como contatar as unidades de primeiro grau.
Veja aqui como contatar as unidades de segundo grau e administrativas.

PRAZOS PROCESSUAIS

Os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região foram retomados em 4 de maio.

AUDIÊNCIAS (PRIMEIRO GRAU)

As audiências nas Varas do Trabalho, nos Postos Avançados e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) serão realizadas exclusivamente por videoconferência. Elas foram retomadas de forma gradual, observando o cronograma abaixo. As audiências iniciais e de conciliação seguem as disposições da Portaria nº 1.770/2020. Em relação às audiências unas e de instrução, cabe a observância da disposição geral prevista no Ato Conjunto CSJT nº 6/2020, considerando-se a suspensão da Portaria Conjunta nº 2.186/2020.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou um tutorial para advogados, partes e peritos, com orientações sobre como participar das videoconferências pelo Google Meet. Acesse aquiAbre em nova aba.

  • A partir de 4 de maio, poderão ser realizadas audiências relativas a processos cadastrados no assunto “COVID-19” envolvendo tutelas de urgência, bem como, a critério do juízo, audiências de conciliação a pedido das partes, independentemente da fase processual.
  • Após 11 de maio, poderão ser realizadas audiências iniciais e/ou de conciliação relativas a processos com tramitação preferencial, na forma da lei.
  • A partir de 18 de maio, poderão começar as audiências iniciais e/ou de conciliação em todos os processos.
  • A partir de 25 de maio, poderão ser realizadas audiências unas e de instrução.

A critério do magistrado e independentemente do rito processual, as audiências iniciais poderão ser dispensadas, devendo a parte reclamada ser intimada, sob pena de revelia, para anexar aos autos a defesa, documentos e eventual proposta conciliatória, observados o rito previsto no artigo 335 do CPC e as prerrogativas da Fazenda Pública. Nessa hipótese, o magistrado deverá possibilitar vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) defesa(s), e assinalar prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para então proferir julgamento conforme o estado do processo ou decisão de saneamento e, se necessário, designar oportunamente a audiência de instrução.

Os processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental poderão ter a instrução encerrada por despacho do juiz, mediante a prévia intimação das partes para manifestação sobre o interesse em produzir novas provas e apresentação de razões finais na forma de memoriais.

As partes serão orientadas, na intimação, sobre a forma de acesso à ferramenta tecnológica utilizada para a realização das audiências por videoconferência. Eventual impossibilidade de a parte ou o procurador participar da audiência telepresencial deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, mediante peticionamento nos autos com a devida justificativa e, se for o caso, a prova do fato, cabendo ao magistrado aceitar ou não a justificativa, mediante decisão fundamentada. Se a justificativa for ausência de meios para acesso à ferramenta tecnológica adotada para a realização da audiência, poderá ser franqueado acesso às partes e/ou procuradores à respectiva unidade judiciária, a fim de viabilizar o ato processual. A atividade terá o suporte de servidores da Justiça do Trabalho.

Ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam o diálogo entre o magistrado, o secretário de audiência, as partes e/ou procuradores, sem que seja possível a rápida solução do problema, o juiz deliberará sobre o adiamento da audiência.

Leia também: Unidades oferecem possibilidade de audiência de conciliação por Whatsapp ou videoconferência. Veja quais são e como proceder.Abre em nova aba

SESSÕES DE JULGAMENTO (SEGUNDO GRAU)

As sessões de julgamento de segundo grau de jurisdição estão sendo realizadas nas modalidades virtual ou por videoconferência (ferramenta Google Meet), nos termos da Resolução Administrativa nº 9/2018Abre em nova aba e da Portaria nº 1.406/2020Abre em nova aba. Saiba a diferença entre as duas modalidadesAbre em nova aba.

Os processos excluídos da sessão virtual de julgamento estão sendo remetidos para a sessão por videoconferência. Veja aquiAbre em nova aba o calendário de sessões. 

GRAVAÇÕES

As audiências em que sejam colhidos depoimentos e as sessões de julgamento deverão ser gravadas pelo Google Meet, ficando disponíveis aos participantes no Google Drive. Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador.

ACESSO DE TERCEIROS

Será facultado a terceiros ter acesso às audiências e sessões de julgamento telepresenciais, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador, com antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o endereço, o número do CPF ou OAB e o e-mail para o encaminhamento do link de acesso.

ALIENAÇÕES JUDICIAIS

A partir de 4 de maio, fica autorizada a realização de alienações judiciais por meio eletrônico, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, permanecendo suspensos os leilões presenciais.

PERÍCIAS

Sendo inviável a realização de perícias, entrevistas e avaliações por meios telepresenciais, os referidos atos processuais poderão ser realizados presencialmente, fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que haja prévio ajuste entre o perito, as partes e o Juízo, que sejam observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e que sejam adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, limitada sua prática às regiões identificadas com o risco médio (bandeira laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).

PRIORIDADE PARA ALVARÁS, GUIAS DE DEPÓSITO, PRECATÓRIOS E RPV's

Portaria Conjunta nº 1.268/2020Abre em nova aba recomenda prioridade à expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, bem como ao pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor.

Leia também: Alvará de transferência eletrônica: Procuradores de processos aptos à expedição de alvará devem informar conta bancária por meio de petição no PJeAbre em nova aba

AGÊNCIAS BANCÁRIAS

No Foro Trabalhista de Porto Alegre, os postos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil estão funcionando das 10h às 14hcom restrições de atendimento e entrada limitada a um cliente por vez. No Prédio-Sede do TRT-RS, o posto da Caixa Econômica Federal está funcionando das 10h às 13h, com as mesmas restrições de atendimento, e o posto do Banco do Brasil está com as atividades supensas.  Saiba mais sobre o funcionamento dos bancos.Abre em nova aba

TRABALHO REMOTO INTEGRAL E COMPULSÓRIO

A Portaria nº 1.770/2020 mantém por prazo indeterminado o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia.  O trabalho presencial de magistrados e servidores será medida excepcional, admitida apenas para o exercício das atividades essenciais à manutenção mínima da Justiça do Trabalho, que não possam ser realizadas remotamente.

A portaria esclarece que os regimes de trabalho remoto e plantão extraordinário serão extintos gradualmente, mediante a edição de ato normativo que será publicado com a antecedência necessária para que as rotinas de trabalho sejam retomadas com a devida regularidade.

ACESSO AOS PRÉDIOS

O acesso aos prédios da Justiça do Trabalho ficará restrito aos magistrados e servidores que exercerem as atividades essenciais citadas acima, a trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, obras e engenharia, e aos empregados e usuários das agências e postos bancários.

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Fonte: Secom/TRT4
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