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Publicada em: 28/04/2020 09:48. Atualizada em: 17/12/2020 17:20.

Saiba a diferença entre sessão virtual e sessão por videoconferência

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Sessão por videoconferência realizada pela 11ª Turma

Uma das medidas adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para a prevenção do coronavírus é a realização de sessões de julgamento por videoconferência. A modalidade poder ser adotada por todos os órgãos colegiados do Tribunal (turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), a critério de suas respectivas presidências. Esse formato de sessão está regulamentado na Portaria nº 1.406/2020Abre em nova aba, com vigência durante o período de plantão extraordinário definido pela Portaria Conjunta nº 1.268/2020Abre em nova aba.

As sessões por videoconferência não se confundem com as sessões virtuais. Embora ambas sejam modalidades de julgamento não presencial, há diferenças entre elas.

As sessões virtuais são realizadas no sistema e-Jus2, com duração de cinco dias úteis, conforme a Resolução Administrativa nº 09/2018Abre em nova aba. Nessa modalidade, não existe possibilidade de sustentação oral ou de pedido de preferência pelo advogado da parte. Caso sejam requeridos, o processo é automaticamente excluído de pauta e aguardará por uma sessão presencial. 

Já a sessão por videoconferência funciona praticamente como uma sessão normal, só que realizada a distância. Há possibilidade de sustentação oral, também por meio remoto, que deverá ser solicitada no prazo de 24 horas antes da data da sessão, em formulário eletrônicoAbre em nova aba disponível na página do Tribunal da internet (menu “Serviços”, campo “Audiências e Sessões”). Caso o advogado não tenha condições de fazer a sustentação oral de forma virtual, ele poderá, também com um mínimo de 24 horas de antecedência, pedir a retirada do processo da pauta. Nesse caso, o processo será incluído na pauta de uma sessão presencial, as quais serão retomadas quando encerrado o plantão extraordinário.

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Fonte: Barbara Frank (Secom/TRT4)
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