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Publicada em: 01/01/2000 00:00. Atualizada em: 26/09/2019 08:47.

Conciliações e Diálogos

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A realização de evento sobre conciliaçõesAbre em nova aba, em 26 e 27 de agosto, em Brasília, tem sua relevância. Adiante algumas das ideias ali apresentadas.

Ao assinalarmos, ainda que implicitamente, algum ineditismo, sabemos que é por desconhecimento das práticas de outras Regiões. Não é por pretensão descabida ou desrespeito.

Os números das conciliações no TRT RS têm sido elevados e crescem. Estes números são públicos, estando em nosso siteAbre em nova aba.

Entre os números antes apontados, estão os de processos na adiantada fase de recursos de revista. É prática inaugurada em nossa Região em março e, de modo mais acentuado, em abril de 2018. Talvez já exista em outra(s) Região(ões).

Mais recentemente, ocorreram pautas de conciliações em cidades do interior do Estado, com processos oriundos destas cidades.

Estivemos, com a Presidente Vania Cunha Mattos e conciliadores, em:

Ainda este ano iremos a Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canoas e Santa Maria.

Desde abril de 2018, como antes dito, realiza-se em 

Porto Alegre, todas as quartas feiras audiências de processos nesta adiantada fase processual.

Existem aprimoramentos a serem estudados. As conciliações nos casos de menor valor interessam mais às empresas, até mesmo para organização de seus serviços de controle. 

Alguns cuidados são necessários, especialmente, quanto a amplitude das quitações, quando existem outros processos do mesmo trabalhador, em doenças do trabalho, frequentemente com outros profissionais.

Já se proferiu Despacho padrão em cem casos selecionados. Os critérios foram a data, o valor da condenação e depósitos recursais, não serem de entes públicos e localização. É experiência a ser repetida e aperfeiçoada.Abre em nova aba

As seleções para as atuações antes relatadas, utilizaram os conhecimentos da tecnologia da informação. Trata-se do I-con, para seleção dos processos. Outros critérios poderão ser pensadas, tais como por temas.

A solução de informática mencionada, I-com,  permitiu tomar conhecimento, por exemplo, de que um terço dos processos em fase de despacho com exame de recurso de revista tem valores da condenação e depósitos recursais próximos.

O uso destas inovações tecnológicas não é o que por vezes se diz como “inteligência artificial. Em videoAbre em nova aba de sete minutos, comentamos estas experiências de uso de dados estruturados. 

Tudo isto haverá de ter melhores resultados se compreendidos dentro de um rumo mais geral de um direito processual com participação de todos interessados, entre eles, por obvio, as partes, como sugere a exposição de motivos e vários artigos de nosso Código de Processo Civil.

Nosso modo de atuar mais cuidadoso aparece, entre tantos inúmeros outros, em:

  • a) livro de nosso colega Rogério Neiva Pinheiro, especialmente quando narra a conhecida divisão de laranja, com maior ou menor ouvida dos filhos pela mãe,
  • b) livro recente e videos de Pascual Ortuno Munoz, Juiz em Barcelona sobre conciliações e figuras afins em direito de família e demais areas,
  • c) textoAbre em nova aba de que participei com irmão, sobre experiência do Pai e nossa, “Salas de audiências por 60 anos.
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Fonte: Texto e fotos da Vice-Presidência do TRT-RS
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