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Publicada em: 27/05/2019 10:53. Atualizada em: 27/05/2019 13:33.

Contato eventual com água de esgoto não dá direito a adicional de insalubridade, decide 1ª Turma

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-27---Contato-eventual-com-água-de-esgoto-não-dá-direito-a-adicional-insalubridade,-decide-1ª-Turma.jpgA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento do adicional de insalubridade a um instalador de redes da Corsan. O acórdão confirmou a sentença do juiz Rafael Flach, substituto na Vara do Trabalho de Estância Velha. Os desembargadores entenderam que o adicional não é devido quando ausentes as evidências de contato permanente com o agente insalubre.

Segundo informações do processo, o reclamante consertava redes e ramais de água, controlava elevatórias e monitorava os níveis dos reservatórios em um painel. Duas a três vezes ao mês, em média, efetuava consertos na rede.

Para o juiz Rafael Flach, a frequência dos consertos demonstra que o contato com agentes biológicos era eventual. “Observo que o reclamante nem sempre estava realizando as atividades de conserto de redes de água na cidade, pois realizava também outras atividades como, por exemplo, a instalação de hidrômetros e monitoramento dos níveis automatizados dos reservatórios, o que também reforça a conclusão de que o seu contato com agentes insalubres era eventual”, relatou o magistrado. O reclamante recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 1ª Turma mantiveram a sentença.

A relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, também referiu que os consertos na rede não se davam de modo sistemático ou rotineiro. “Ainda que a tanto se pudesse admitir o contato com esgoto, isso dar-se-ia muito eventualmente, porque o ordinário não é o rompimento da tubulação com a qual se ocupa o trabalhador”, afirmou a magistrada.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Simone Maria Nunes e Fabiano Holz Beserra.

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Fonte: Tainá Flores da Silva (Secom/TR4)
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