Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 12/07/2016 00:00. Atualizada em: 12/07/2016 00:00.

Revertida despedida por justa causa aplicada a motorista que defendeu-se de passageiro mostrando a ele uma arma de choque

Visualizações: 644
Início do corpo da notícia.

Um motorista de ônibus de Esteio, região metropolitana de Porto Alegre, que se defendeu de agressão de um passageiro mostrando a ele uma arma de choque que trazia na mochila, conseguiu reverter sua dispensa por justa causa em despedida imotivada. O argumento utilizado por ele, e aceito pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi o da legítima defesa. O trabalhador também deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, porque a empresa afixou sua fotografia em mural, identificando-o como empregado despedido por justa causa. A decisão modifica sentença da 1ª Vara do Trabalho de Esteio. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao embasar sua decisão, o relator do recurso na 2ª Turma do TRT-RS, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, ressaltou que a análise das filmagens realizadas no interior do ônibus, no momento em que ocorreu o episódio discutido, deixaram claro que o motorista defendeu-se de forma moderada e adequada diante da agressão sofrida.

Conforme o conteúdo das imagens, o motorista estava uniformizado e com crachá da empresa, mas no momento em que ocorreu o episódio não estava trabalhando, era apenas "carona" no veículo, e conversava com o motorista que estava dirigindo.

Em determinado momento, um passageiro aproxima-se do reclamante e o agride verbalmente, inclusive com dedo em riste, em postura intimidatória. Após alguns minutos de discussão, o empregado pega uma arma de choque de dentro da mochila e mostra ao passageiro, que retorna para sua poltrona. O motorista não direcionou a arma ao passageiro e não houve disparo.

Diante deste contexto, o relator considerou configurada a legítima defesa, já que a discussão foi iniciada pelo passageiro exaltado e a defesa foi moderada, utilizada apenas para repelir a agressão. O desembargador destacou que, segundo o Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". A despedida por justa causa, segundo D'Ambroso, foi desproporcional, já que o empregado não teria sofrido nenhuma penalidade até aquele momento, decorrido mais de um ano de contrato de trabalho.

Entendimento unânime na Turma Julgadora.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias