Veja aqui os normativos do TRT-4 e do CNJ relacionados à enchente
Portaria nº 1.975/2024: Abre em nova abaDispõe sobre o expediente forense, o atendimento ao público e a prestação da atividade jurisdicional no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, a partir de 3 de junho de 2024.
Portaria nº 2.055/2024:Abre em nova aba suspende o curso dos prazos processuais no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, no período de 3 a 28 de junho de 2024, em relação aos processos judiciais e administrativos patrocinados pelos(as) advogados(as) nominados(as), e dá outras providências.
Portaria nº 1833/2024:Abre em nova abaAbre em nova aba Prorroga até 31 de maio a suspensão de prazos processuais, audiências, sessões de julgamento, perícias, cumprimento de mandados e atendimento presencial. Prevê exceção para medidas urgentes.
Certidão de Indisponibilidade do PJe: Acesse aquiAbre em nova aba
Expedição de alvarás (pedidos de urgência. Válido, no momento, apenas para alvarás vinculados à Caixa Econômica Federal. Alvarás expedidos pelo Banco do Brasil já tramitam normalmente no PJe):
O TRT-4 informa que, após formalizar com as instituições financeiras o modus operandi para o cumprimento dos alvarás a serem emitidos fora do ambiente do PJe, encaminhou as orientações necessárias às suas unidades judiciárias para o recebimento dos pedidos de urgência referentes aos alvarás.
Os pedidos de urgência devem ser instruídos com a documentação referente ao processo que os advogados tenham a seu dispor e encaminhados aos e-mails das Varas do TrabalhoAbre em nova aba. Caso deferida a sua expedição, serão feitos os procedimentos necessários à sua emissão e envio às instituições financeiras, para a realização do crédito em nome do favorecido.
Des. Ricardo Martins Costa (presidente) e Desa. Laís Helena Jaeger Nicotti (corregedora regional)
Outras portarias
Portaria 1.866/2024:Abre em nova aba alterou a Portaria nº 1.833/2024 (o texto da Portaria 1.833/2024, no início da matéria, já está atualizado com as alterações da Portaria 1.866/2024).
Portaria 1.834/2024:Abre em nova aba alterou a Portaria nº 1.833/2024.
Portaria n° 1.831/2024:Abre em nova aba regulamenta o procedimento para o tratamento de medidas judiciais urgentes durante o período de indisponibilidade do sistema PJe.
Portaria 1.830/2024:Abre em nova aba prorrogou as suspensões até 17 de maio.
Portaria 1.824/2024:Abre em nova aba prorrogou as suspensões até 10 de maio.
Portaria 1.814/2024:Abre em nova aba suspendeu prazos e atos presenciais entre 6 e 8 de maio.
Portaria 1.785/2024:Abre em nova aba suspendeu prazos e atos presenciais nos dias 2 e 3 de maio.
Normativos do CNJ
Suspensão de prazos processuais
Decisão do CNJAbre em nova aba suspendeu até 31 de maio a contagem dos prazos processuais nos feitos em que o Estado e os Municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de Varas e de Tribunais sediados no Estado, e nos feitos em que as partes tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS.
Suspensão de audiências e sessões
O CNJ também suspendeu até 31 de maio, para esses mesmos casos, as audiências e sessões de julgamento, com exceção dos casos urgentes e aqueles em que da demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Veja aqui a determinaçãoAbre em nova aba.
Auxílio Emergencial
O CNJ, por meio da Recomendação n. 150/2004Abre em nova aba, permitiu que os Tribunais de Justiça dos estados, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O Comitê de Apoio e Monitoramento para os Serviços Judiciários no Estado do Rio Grande do SulAbre em nova aba tem como função coordenar as ações necessárias à atuação eficiente do Poder Judiciário no contexto dos eventos climáticos, promovendo integração de instituições; acompanhar a judicialização relacionada ao evento; propor e articular medidas para solução pacífica de conflitos e até mesmo de desjudicializar alguns casos; entre outras atividades.
Página exclusiva no portal do CNJ
Acesse a páginaAbre em nova aba com as medidas do Poder Judiciário frente à situação de calamidade pública no RS.