Mediação no TRT-RS define prazo para envio de termos de rescisão e documentos para liberação de FGTS e Seguro a trabalhadores despedidos pela Serede
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou, na tarde desta sexta-feira (26/12), a segunda mediação entre a Serviços de Rede S/A (Serede), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de mesas Telefônicas do Rio Grande do Sul (Sinttel-RS) e a empresa de telefonia OI.
A Serede é subsidiária da OI e, no último dia 19, teve falência decretada por decisão judicial, sem resolução de pendências trabalhistas como a emissão de Termos de Rescisão ou procedimentos de liberação de Seguro Desemprego e FGTS. A situação dos planos de saúde dos empregados e os pagamentos de locações de veículos também ficaram sem resolução, bem como o pagamento dos salários de dezembro. A situação ocorre em todo Brasil e envolve cerca de 5 mil empregados. No Rio Grande do Sul, são aproximadamente 600 trabalhadores atingidos pela medida.
Após debate entre as partes, ficaram definidas as seguintes medidas, dentre outras:
- a Serede comprometeu-se em enviar ao sistema E-Social os dados para liberação de Seguro Desemprego e FGTS, além de dar baixa nas Carteiras de Trabalho Digitais dos empregados, preferencialmente até o dia 29, mas sem exceder o dia 30 de dezembro. A empresa deverá enviar e-mail aos empregados com a sentença de falência, os Termos de Rescisão de Contrato, as chaves para saque do FGTS e as guias de recolhimento do Seguro Desemprego;
- A empresa também assegurou que não haverá descontos nos Termos de Rescisão a título de não devolução de ferramentas de trabalho, sendo que será enviado e-mail a cada trabalhador indicando o local em que os equipamentos devem ser devolvidos. Os trabalhadores terão prazo de 20 dias após esse aviso para a devolução;
- Caso o plano de saúde seja rescindido, a instituidora deverá oferecer possibilidade de portabilidade ao empregado;
- A empresa deverá orientar sobre os procedimentos a serem adotados para os trabalhadores que estejam com contrato suspenso devido a licenças de saúde, em e-mail enviado até dia 30 de janeiro de 2026;
- A Vice-Presidência Institucional do TRT-RS, em regime de cooperação judiciária, comprometeu-se em manter contato com a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro com o objetivo de agilizar a liberação de pagamentos aos empregados.
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A mediação foi conduzida pela desembargadora do TRT-RS Ana Luiza Heineck Kruse, por delegação do vice-presidente institucional e de demandas coletivas, desembargador Cláudio Cassou Barbosa. Além dos representantes do sindicato, da Serede e da OI, também participou da audiência a juíza-auxiliar da Vice-Presidência Institucional Maria Teresa Vieira da Silva, além dos servidores Vinícius Pereira Leite e Tatiane Palezi. Pelo Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora-regional Marlise Souza Fontoura.


