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Publicada em: 18/07/2022 19:24. Atualizada em: 19/07/2022 00:21.

Núcleo de Precedentes e Centro de Inteligência do TRT-4 divulgam primeira nota técnica conjunta

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Foto da balança do direito sobre uma pilha de livrosO Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) e o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) divulgaram sua primeira Nota Técnica conjunta. O documento orienta operadores do Direito no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha a respeito do momento em que se deve retomar a tramitação de processos suspensos devido à espera de julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral. Esses recursos são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e definem regras a serem observadas em todos os processos que tratem do assunto específico discutido.

Na Nota, são citados precedentes do próprio STF e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a tramitação desses processos pode ser retomada a partir da publicação da ata da sessão em que houve o julgamento do recurso extraordinário, sem necessidade de esperar a publicação do acórdão e do trânsito em julgado da decisão. A título de conclusão, o documento recomenda, portanto, que essa seja a regra observada. Para evitar acúmulo excessivo de processos, nos casos em que o assunto está relacionado a uma única empresa ou ente público, a Nota recomenda a retomada gradual das tramitações, bem como uma distribuição razoável dos respectivos julgamentos.

Segundo o vice-presidente do TRT-4 e coordenador da Comissão Gestora do Nugepnac, desembargador Ricardo Martins Costa, as notas técnicas resultam de estudos e não vinculam as decisões dos magistrados, mas podem orientar no sentido de padronizar procedimentos administrativos e judiciais. Do ponto de vista do magistrado, essas padronizações podem evitar litigiosidade indevida e contribuir inclusive para a redução de gastos. "É importante que o Tribunal se preocupe cada vez mais em viabilizar esses estudos, que podem ser feitos em parceria com os diversos setores da instituição e até com outros tribunais", observa.

O presidente do TRT-4 e também do Centro de Inteligência, desembargador Francisco Rossal de Araújo, lembra que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 traz normas para os Tribunais manterem uma jurisprudência íntegra e coerente. Conforme o magistrado, o TRT-4 está institucionalizando essas diretrizes. O núcleo e o centro são exemplos de ações estratégicas que visam conferir maior homogeneidade aos julgamentos do Regional. “É um importante instrumento de apoio para que o Tribunal possa ter decisões com maior conexão umas com as outras, trazendo para a sociedade maior segurança jurídica”, afirma. Segundo Rossal, a nota técnica integra uma série de iniciativas que serão tomadas para colocar em prática as diretrizes do CPC.

O conteúdo da nota técnica está disponível nas páginas do Centro de Inteligência do TRT-4 e do Núcleo de Gerenciamento de Precendetes, que podem ser acessadas no menu Institucional/Gestão Colaborativa/Núcleos e Outros Grupos do site do Tribunal. 

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Fonte: Secom/TRT-RS
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