Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 28/08/2026 17:27. Atualizada em: 28/08/2026 17:27.

Mediação do TRT-RS resulta em acordo que beneficia cerca de 300 servidores(as) de fundações estaduais

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Aperto de mão entre homem e mulher. Ele tem a pele negra e usa terno azul escuro. Ela tem a pele branca e também veste terninho escuro. Não há imagem dos rostos. Ao fundo, há uma mesa com pequenos microfones, lembrando uma mesa de negociações. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) mediou, na última quinta-feira (27), um acordo entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi) e o Estado do Rio Grande do Sul. Cerca de 300 trabalhadores(as) da categoria foram beneficiados.


Por designação do vice-presidente institucional e de atuação em demandas coletivas, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a mediação foi presidida pelo desembargador Ricardo Carvalho Fraga, no Cejusc 2º Grau. Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), participou o procurador regional Viktor Byruchko Júnior.


Desde março deste ano, os requerentes buscavam que o período da pandemia fosse considerado para o pagamento de parcelas salariais dos trabalhadores das fundações, conforme previsto na Lei Complementar 226/2026, publicada em 13 de janeiro pelo Governo Federal.


A Lei Complementar 226/2026 alterou a Lei Complementar 173/2020 para autorizar pagamentos retroativos relativos a parcelas que deixaram de ser pagas aos servidores pelos entes federativos que decretaram estado de calamidade durante a pandemia de Covid-19. Entre essas parcelas estão anuênios, triênios e licenças-prêmio.


A procuradora do Estado Andréia Über Espiñosa informou que há previsão de pagamento das parcelas devidas a partir da folha de outubro, com pagamento no início de novembro.


Com o encerramento da mediação e a celebração do acordo, as partes poderão se manifestar até a metade do mês previsto para o pagamento.

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: Igor Vetushko/DepositPhotos
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