Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 28/08/2026 12:09. Atualizada em: 28/08/2026 12:09.

Artigo no Correio do Povo: "Agosto Dourado: o direito de amamentar tem endereço", de autoria da juíza Maria Cristina Santos Perez e da desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco

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 Maria Silvana Rotta Tedesco e Maria Cristina Santos Perez
 Maria Silvana Rotta Tedesco e Maria Cristina Santos Perez

Texto originalmente publicado no jornal Correio do Povo, edição de 28 de agosto de 2026.

O dourado de agosto vem do padrão ouro: é assim que a Organização Mundial da Saúde classifica o leite materno, recomendado de forma exclusiva até os seis meses. A conta, porém, não fecha. A licençamaternidade dura 120 dias - 180 nas empresas do Programa Empresa Cidadã. Entre o retorno ao trabalho e o sexto mês do bebê, há um intervalo que a lei preencheu e a rotina costuma ignorar. A CLT é clara. O artigo 396 assegura à trabalhadora dois descansos especiais de meia hora cada um, dentro da jornada, até que o filho complete seis meses - inclusive em caso de adoção. O prazo pode ser dilatado quando a saúde da criança exigir.

E, desde a reforma trabalhista de 2017, os horários são definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador, o que permite agrupar os trinta minutos no início ou no fim do expediente. Não é favor: é tempo de serviço. Deve ser anotado no controle de ponto e não pode ser descontado do salário. Direito que não se registra é direito que não se cumpre. Convém desfazer um mito: não existe na CLT uma "licençaamamentação" de quinze dias.

O que a lei garante é a pausa diária. Há mais: o artigo 389, § 1º, obriga o estabelecimento com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos a manter local apropriado para a guarda dos filhos no período de amamentação - com berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária, conforme o artigo 400. A obrigação pode ser suprida por creches conveniadas ou reembolsocreche. E o artigo 394-A afasta a lactante de atividades insalubres em qualquer grau, sem prejuízo da remuneração, entendimento reforçado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 5.938.

Amamentar não é assunto restrito ao berço. É jornada, ambiente e organização do trabalho. Quando a empresa trata a pausa como perda de produtividade, transfere à mulher o custo de um cuidado que interessa a toda a sociedade. O trabalho de cuidado beneficia a todos. O laço dourado combina bem com o crachá. Só precisa caber no cartão-ponto.

Maria Cristina Santos Perez, juíza auxiliar da Direção da Escola Judicial do TRT-RS.
Maria Silvana Rotta Tedesco, desembargadora e diretora da Escola Judicial do TRT-RS.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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