Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 09/06/2026 11:12. Atualizada em: 09/06/2026 11:23.

Mantida justa causa de auxiliar mecânico que furtou fones de ouvido de cliente

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Par de fones de ouvido e caixinha na cor cinza, sobre mesa e fundo pretos. A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a despedida por justa causa de um auxiliar mecânico de refrigeração que furtou fones de ouvido da casa de um cliente.

Além da ratificação da penalidade, o trabalhador deverá pagar multa ao ex-empregador por litigância de má-fé.


Ao ser questionado pelo empregador sobre os fones de ouvido que foram subtraídos no dia anterior, na casa em que o serviço de manutenção do ar-condicionado foi prestado, o empregado negou saber do que se tratava. Apenas quando foi confrontado com a localização rastreada pelo dono do equipamento, que apontava para a região de sua residência, ele afirmou que o encontrou próximo ao carro da empresa.


Um colega de trabalho, que acompanhou a visita de prestação de serviço, declarou em audiência que o auxiliar não contou nada sobre ter encontrado os objetos no chão. Na mesma ocasião, o auxiliar continuou sustentando a versão de ter encontrado os fones, avaliados em cerca de R$ 3 mil, na rua.


Conforme a magistrada, a versão apresentada pelo trabalhador, no sentido de que teria encontrado os fones na rua, mostra-se frágil diante dos fatos revelados pela prova oral. Foi caracterizada a falta grave apta a justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho, enquadrável nas hipóteses do artigo 482, alíneas “a” (ato de improbidade) e “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento), da CLT.


“A análise dos autos conduz à conclusão de que a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante deve ser mantida. O conjunto probatório demonstra a quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. Ele teve a oportunidade clara e direta de esclarecer os fatos e devolver espontaneamente o objeto, caso efetivamente o tivesse encontrado na via pública. Ainda assim, mesmo cientificado de que o cliente procurava pelos fones desaparecidos, permaneceu silente, somente alterando sua narrativa após ser confrontado com o rastreamento do aparelho indicando sua localização, ou seja, quando a negativa se tornou insustentável”, ressaltou a magistrada.


Litigância de má-fé

O auxiliar mecânico foi condenado a pagar multa de 10% do valor da causa ao ex-empregador, por litigância de má-fé. A magistrada salientou que ele extrapolou os limites do exercício regular do direito de ação ao insistir e manter a narrativa inconsistente, mesmo diante da prova documental e testemunhal em sentido contrário.

A conduta é prevista nos artigos 793-B, II, da CLT e 80, II, do Código de Processo Civil (alterar a verdade dos fatos).

O trabalhador já recorreu ao TRT-RS.

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: Zokov/DepositPhotos
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