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Publicada em: 18/03/2026 12:45. Atualizada em: 18/03/2026 12:46.

Empresa de ônibus deve indenizar filha de motorista que morreu após ser atropelado por colega

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Ônibus de cor amarelaUma empresa de transporte coletivo deverá indenizar a filha de um motorista que morreu ao ser atropelado por uma colega de trabalho, nas dependências da empresa.

Além da indenização por danos morais, de R$ 120 mil, foi determinado o pagamento de pensão, correspondente aos danos materiais, até que a jovem complete 25 anos.


A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirma as reparações reconhecidas pela juíza Fernanda Probst Marca, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. 


O acidente aconteceu quando a motorista de um ônibus perdeu o controle do veículo e atingiu o colega em alta velocidade. O local de saída dos coletivos era o mesmo por onde os empregados entravam e saíam da empresa. 


Embora a empregadora tenha se defendido sob a alegação de ato de terceiro e culpa exclusiva da vítima, as imagens juntadas ao inquérito policial e ao processo mostram o veículo desgovernado na área com grande circulação de pessoas, evidenciando o risco no local de trabalho.


Para a magistrada Fernanda Marca, o caso configura hipótese de responsabilidade objetiva do empregador, com base no inciso III do artigo 932 e no artigo 933, ambos do Código Civil. “O empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele”, salientou a juíza. 


Na decisão, ainda foram ressaltadas garantias constitucionais, bem como previsões legais quanto à redução de riscos relacionados ao trabalho. 


“A Constituição assegura como direito fundamental do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, inciso XXII). Nesse sentido, o artigo 157 da CLT estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas que visam à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, imputando às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, afirmou a magistrada.


As partes recorreram ao TRT-RS em relação a diferentes matérias. O recurso da autora da ação foi parcialmente provido, por unanimidade, com a elevação da indenização por danos morais, anteriormente estipulada em R$ 50 mil. 


Participaram do julgamento as desembargadoras Carmen Gonzalez (relatora) e Maria Silvana Rotta Tedesco, além do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. 


A empresa de transportes coletivos recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: Igor Vetushko/DepositPhotos
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