Empregado dos Correios que sofre de fibromialgia consegue transferência para cidade onde mora
Resumo:
- Agente de Correios obteve direito à transferência para cidade onde mora após diagnóstico de fibromialgia e doença cardíaca.
- Os deslocamentos de ida e volta entre casa e trabalho totalizavam 90 quilômetros.
- 10ª Turma confirmou sentença da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
- Entre outros artigos, fundamentaram a decisão: 1º, III e IV; 6º, 7º, XXII, e 196 da Constituição Federal.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a transferência de um agente de correios que sofre de fibromialgia para a agência da cidade em que ele mora.
O agente trabalhava em um município a 45 quilômetros de casa. Primeiramente, ele conseguiu uma liminar proferida pela juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinando a transferência.
Há 27 anos na Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (ECT), o trabalhador começou a ter fibromialgia (síndrome dolorosa e crônica que afeta o sistema nervoso) em 2015. Ficou três anos afastado do trabalho em razão da doença e também passou por uma cirurgia cardíaca.
Ao retomar as atividades, ele fazia deslocamentos diários de 90 quilômetros. Conforme os documentos médicos, os longos deslocamentos agravam o quadro clínico.
A juíza Roberta ratificou, em sentença, a decisão liminar, com base no conjunto de provas. A magistrada ressaltou que o deslocamento diário extenso e penoso agrava a situação de saúde.
“A documentação médica anexada ao processo corrobora a existência de fibromialgia, doença que causa dores intensas e constantes em todo o corpo, e que se agrava com atividades físicas e longos deslocamentos, comprometendo sua capacidade laboral”, afirmou a juíza.
Os Correios recorreram ao TRT-RS para revogar a transferência. A empresa alegou que a decisão afronta prerrogativas da Fazenda Pública e é uma interferência indevida no poder diretivo e na gestão de pessoal. Argumentou, ainda, que a lotação a 45 quilômetros de casa ocorreu em função de um processo de reabilitação profissional, e que a agência da cidade de residência possui excesso de pessoal. O empregado passou de carteiro a agente comercial.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença. A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, esclareceu que não há impedimento para antecipação de tutela em caso de transferência de empregado e que os Correios não se equiparam à Fazenda Pública no que se refere às relações com os empregados.
“O poder diretivo da empregadora não é ilimitado. Ele deve ser exercido em consonância com a função social do contrato e os preceitos constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e, notadamente, o direito à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho”, concluiu a relatora.
Para a magistrada, “ao confirmar a transferência, a sentença realizou uma correta ponderação dos interesses em conflito, dando prioridade ao direito fundamental à saúde em detrimento de um exercício do poder diretivo que se mostrava lesivo à integridade física e mental do empregado".
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto May e Marcelo Papaléo de Souza. A Empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

