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Publicada em: 19/12/2024 10:55. Atualizada em: 19/12/2024 10:55.

TRT-RS suspende prazos, audiências, sessões de julgamento e perícias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

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Fachada do prédio-sede do TRT-RS, em Porto Alegre. O ângulo da foto é de baixo para cima. Aparecem os onze andares do prédio, que é cinza-chumbo. Em frente ao prédio estão as bandeiras do RS, do Brasil e da JT, e um letreiro com o texto "Poder Judiciário. Justiça do Trabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na redação atualizada da Resolução Administrativa 38/2022Abre em nova aba. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. 

Prazos processuais

Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. 

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Processos administrativos

Também serão suspensos, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro. 

Perícias

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis.

Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.

No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-RS será das 12h às 16h.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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