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Publicada em: 17/12/2021 11:14. Atualizada em: 20/12/2021 09:18.

Saiba como ficam os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no TRT-RS durante o recesso

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3. Fachada TRT-RS 810p.jpgA Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 33/2016Abre em nova aba. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. 

Além disso, a Portaria Conjunta nº 3673/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS, estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro 2022 terão sua contagem iniciada no dia 31 de janeiro de 2022. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro de 2021 terão a sua contagem retomada no dia 21 de janeiro de 2022, como vinha ocorrendo anteriormente. A nova Portaria não prejudica a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 21 janeiro até 31 de janeiro.

A Portaria Conjunta nº 3673/2021 também determinou a suspensão, durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.

Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão JudiciárioAbre em nova aba.

No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro e segundo grau funcionará, por e-mail (das 10h às 16h), por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h) e pelo Balcão Virtual (das 10h às 12h e das 14h às 16h). No segundo grau, o Balcão Virtual é usado apenas nas Secretarias dos Órgãos Julgadores. Na área administrativa, o atendimento será por e-mail (das 10h às 16h) e por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h). Veja aqui os contatos

A partir de 7 de janeiro, também haverá atendimento presencial ao público, por três horas diárias, nas cidades localizadas em regiões que não estejam em situação de "Alerta" ou "Ação" no Sistema 3As de Monitoramento Covid. O atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários. A preferência segue sendo o atendimento por e-mail, Balcão Virtual (vídeo) ou telefone. Os horários de atendimento variam em cada município. Confira aquiAbre em nova aba os horários de atendimento em cada cidade e os contatos das unidades judiciárias

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o TRT-RS poderá disponibilizar matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), porém a data de publicação dos textos será o primeiro dia útil seguinte a 20 de janeiro. 

Comprovante vacinal

Para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região a partir de 21 de janeiro de 2022, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completoAbre em nova aba. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. A Portaria Conjunta nº 3.332/2021, estabelece as diretrizes do novo procedimento. As determinações foram incluídas na Portaria Conjunta nº 3.857/2020

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Fonte: Secom/TRT-RS
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