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Publicada em: 05/02/2021 14:46. Atualizada em: 05/02/2021 14:46.

Distribuidora de combustíveis deve pagar R$ 8 milhões de indenização por danos coletivos e cumprir normas de segurança que diminuam os riscos em atividades com derivados de petróleo

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Ação civil pública tem 78 volumes e cerca de 15 mil páginas

A distribuidora de combustíveis Raizen, de Esteio, deve pagar R$ 8 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de cumprir diversas medidas que dizem respeito a normas de segurança e saúde no trabalho para proteção dos seus empregados diretos e de trabalhadores que prestam serviços dentro dos seus estabelecimentos. A decisão foi proferida em primeira instância pela juíza Camila Tesser Wilhelms, da 1ª Vara do Trabalho de Esteio. Após o trânsito em julgado, a empresa tem 60 dias para implementar as determinações, sob pena de multa de R$ 100 mil a cada trabalhador prejudicado pelo descumprimento. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2008. Na ocasião, o MPT alegou que a empregadora descumpria diversas normas de segurança relativas ao Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Essas irregularidades, segundo o MPT, colocavam em risco a saúde de empregados que trabalham com o carregamento de caminhões-tanque e em atividades de derramamento de derivados de petróleo, operações consideradas de risco.

A empresa, segundo a sentença, deve garantir que apenas profissionais autorizados realizem essas atividades. Além disso, também deve incluir nos programas de prevenção de doenças, como PCMSO e PPRA, a avaliação de riscos e o monitoramento constante nas plataformas de abastecimento, por meio de sistemas de alarme e por exames periódicos para trabalhadores expostos aos agentes químicos.

A magistrada também entendeu que a empresa é responsável pela orientação quanto às normas de segurança e saúde e pela distribuição e fiscalização quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, tanto para seus empregados diretos como para aqueles que são terceirizados, mas atuam dentro das suas dependências.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, a juíza observou que as inspeções do Ministério do Trabalho que detectaram irregularidades remontam ao ano de 2002, e que, embora ao longo das ações fiscais e da tramitação da ação civil pública diversas inadequações tenham sido resolvidas, o período utilizado para a implementação das medidas foi longo e pode ter prejudicado muitos trabalhadores. Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta, também,  o porte econômico da empregadora. A pedido do MPT, a quantia deverá ser revertida a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamentos de pessoas com câncer ou com queimaduras.

A sentença foi publicada no último dia 28 de janeiro. No MPT, a ação civil pública, que conta com 78 volumes e mais de 15 mil páginas, é de responsabilidade da procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino.

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Fonte: texto de Juliano Machado (Secom/TRT-RS), foto da 1ª Vara do Trabalho de Esteio
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