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Publicada em: 13/01/2021 14:38. Atualizada em: 13/01/2021 14:43.

Integrantes do TRT-RS esclarecem dúvidas sobre o cadastro de peritos

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01.13 - cptec 600p.pngUma reunião telepresencial realizada na terça-feira (12/01) serviu para auxiliar profissionais de diversas áreas a fazerem sua correta inscrição no Cadastro de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoAbre em nova aba (CPTEC-TRT4). Para tanto, representantes da Justiça do Trabalho gaúcha, dentre os quais seu vice-corregedor, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, participaram de encontro por videoconferência com cerca de 70 integrantes da Apejust (Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho da 4ª Região), entidade que solicitou essa capacitação.

Durante a atividade, a comitiva buscou esclarecer dúvidas quanto à documentação necessária para se cadastrar. Especialmente pelo fato de a habilitação no CPTEC ter se tornado condição obrigatória para ser nomeado como perito em um processo, desde o último dia 7Abre em nova aba. Tanto a Corregedoria do TRT-RS quanto a Apejust fizeram levantamentos prévios em seus respectivos âmbitos de atuação, de forma a serem abordadas as questões mais frequentes, sobre assuntos como registros profissionais e recolhimentos fiscais, dentre outros. A expectativa é que a iniciativa colabore para ampliar o número de cadastros validados.

Além do vice-corregedor, participaram da reunião servidores integrantes da Comissão de Validação dos Cadastros de Peritos do TRT-RS: Paula Segobia da Rosa (secretária da Corregedoria e coordenadora da equipe), Cláudia Duarte Raffo (coordenadora de Orçamento e Finanças), Marcelo de Lucca (assistente-chefe da Seção de Perícias Judiciais) e Alexandre Modesto Farias (assistente-chefe da Seção de Finanças). O presidente da Apejust, perito Giovanni Forneck, também compareceu.

Cadastro

Com inscrições abertas desde 21 de outubro de 2020Abre em nova aba, o CPTEC-TRT4 está regulamentado pelo Provimento Conjunto 05/2020 do TribunalAbre em nova aba. Decorrência de regramentos anteriores do Conselho Nacional de JustiçaAbre em nova aba e do Conselho Superior da Justiça do TrabalhoAbre em nova aba, a norma aumenta a transparência quanto ao procedimento de designação de peritos, além de assegurar maior equilíbrio nas nomeações. Além disso, melhora a agilidade operacional, padronização e controle das informações sobre contratações de serviços técnicos e periciais.

Um dos caminhos para acessar a página do CPTEC é o banner disponível na página inicial do portal do TRT-RSAbre em nova aba, onde também há atalho no menu “Serviços”, submenu “Sistemas”.

Acesse também:

Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes 01/2020
Abre em nova aba
Provimento Conjunto 05/2020
Abre em nova aba
Resolução CNJ 233/2016Abre em nova aba
Resolução CSJT 247/2019Abre em nova aba
Link de acesso ao Sistema AJ/JTAbre em nova aba (onde são feitas as inscrições)
Manual do Usuário Externo do Sistema AJ/JTAbre em nova aba
Perguntas e RespostasAbre em nova aba

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Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS
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