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Publicada em: 22/06/2020 11:22. Atualizada em: 22/06/2020 11:24.

Mediações pré-processuais em âmbito coletivo e individual foram tema de evento da EJud4 no Youtube

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Mediação Pré-Processual.pngA Escola Judicial (EJud4) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) promoveu, na última sexta-feira (19/6), debate on-line, na plataforma Youtube, sobre Procedimentos de Mediação Pré-Processual em âmbito coletivo e individual. Foi a segunda parte de um webinar, que apresentou também, no dia anterior, debates sobre audiências telepresenciaisAbre em nova aba.

Ao falar sobre Procedimentos de Mediação Pré-Processual, a juíza do Trabalho Aline Doral Stefani Fagundes, supervisora do Cejusc de 2º grau da Justiça do Trabalho gaúcha, trouxe reflexões sobre a mediação em ações individuais, em que trabalhador e empregador podem recorrer à negociação prévia na Justiça do Trabalho, antes de ajuizar uma ação. Trata-se de uma novidade advinda do contexto da pandemia do novo coronavírus.

Já o desembargador Francisco Rossal de Araújo, vice-presidente do TRT-RS, abordou o sucesso do Tribunal com as mediações coletivas, prática consagrada na instituição e que ganhou impulso diante do cenário de pandemia vivido desde março. Nesse período, como ressaltou o desembargador, foram realizadas audiências de mediação que, ao todo, envolveram cerca de 350 mil trabalhadores, dos mais diversos setores econômicos.

As palestras foram assistidas ao vivo, em média, por 270 pessoas, e contaram com a mediação do juiz do Trabalho Marcelo Caon Pereira. O vídeo com as falas está disponível no canal da Escola Judicial no Youtube e pode ser assistido na íntegra. Clique aqui para acessar!Abre em nova aba

Segundo a juíza Aline Doral Stefani Fagundes, a possibilidade de mediação em conflitos individuais surgiu como uma das medidas excepcionais a serem aplicadas para resolver demandas no contexto da pandemia do novo coronavírus. Como explicou a magistrada, anteriormente, por meio de Resolução de 2016, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) permitia o uso de mediações apenas em conflitos coletivos, mas esse entendimento foi alterado e a Recomendação nº 1, de março de 2020, do órgão superior, apontou a negociação também como possível em âmbito individual.

Na avaliação da juíza, não há terreno seguro quanto à interpretação sobre limites de aplicação dessa medida excepcional. Sob o ponto de vista temporal, ressaltou a magistrada, a medida deve valer até o momento em que a pandemia for declarada extinta. Mas do ponto de vista temático, apontou a julgadora, a reflexão é mais ampla, porque diversos temas podem estar ligados à pandemia, mesmo que de forma indireta.

A magistrada também refletiu sobre outros tópicos ligados à mediação em conflitos individuais, como as diferenças entre mediação e homologação de uma negociação ocorrida extrajudicialmente, a extensão que deve ser conferida ao acordo, a obrigatoriedade ou não da presença de advogado e a atuação do juiz nos casos.

Mediação em âmbito coletivo

O vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, explicou que o Tribunal tem tradição em mediações coletivas tradicionais, como aquelas relacionadas à greves, mas que atualmente tem se envolvido com cada vez mais profundidade em negociações que envolvem direitos transindividuais, como nos casos de despedidas em massa. "As partes procuram o Tribunal porque querem, negociam porque querem e cumprem porque querem. Mas cumprem, devido à credibilidade dada pelo Tribunal ao que foi ajustado", destacou o magistrado.

Rossal informou que, pelo contexto da pandemia do coronavírus, as mediações têm ocorrido até mesmo em sábados e feriados e se estendem, em muitos casos, por horas de negociação.

Como ressaltou o desembargador, a pandemia gera a paralisação involuntária da atividade econômica, o que resulta em inadimplementos em série, que acabam desembocando nas questões trabalhistas. O Estado precisa, segundo ele, nesse contexto, resolver esses conflitos, e o Direito do Trabalho apresenta-se como opção para isso. "Estamos tentando desesperadamente resolver esses conflitos para minorar essa situação de catástrofe pública em que estamos vivendo", frisou.

O vice-presidente explicou que um dos tipos de mediações frequentes nesse período de pandemia foram, em um primeiro momento, as negociações que tinham como base as normas de segurança e saúde, para prevenção do contágio e organização do trabalho.

Um segundo tipo de negociação desse período, segundo Rossal, tem sido a respeito dos efeitos das alterações nos contratos, tais como suspensões e reduções de jornadas e salários, possibilidades advindas da Medida Provisória nº 927 do Governo Federal.

Um terceiro conjunto de mediações, que aparecem todos os dias, segundo o desembargador, são as despedidas em massa e as consequentes negociações sobre parcelas rescisórias, cláusulas para recontratação de empregados, dentre outros aspectos. "Temos que fazer um esforço para não utilizar o contexto para rebaixamento de direitos, mas ao mesmo tempo precisamos reconhecer que a situação econômica é muito difícil", ponderou.

Há, também, conforme Rossal, negociações que envolvem o futuro pós-pandemia, em que as incertezas são muito grandes. "A Justiça do Trabalho tem ocupado um espaço de diálogo social, por ser um terceiro com credibilidade e imparcial. Deixamos fluir as negociações, e vamos apenas alertando sobre o que pode ocorrer, sobre os efeitos jurídicos, sem tomar partido", esclareceu o vice-presidente.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4)
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