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Publicada em: 27/03/2020 20:04. Atualizada em: 29/03/2020 19:12.

Esclarecimentos sobre a suspensão de prazos processuais até 30 de abril

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Tendo em vista a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril de 2020, conforme determinação da Resolução nº 06/2020 e da Portaria Conjunta nº 1.268/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) presta os seguintes esclarecimentos:

1) As unidades judiciárias de 1º grau estão operando remotamente, com atendimento por e-mail e telefone, conforme informações de contato já divulgadas em nosso no site.

2) Embora os prazos processuais estejam suspensos, as notificações expedidas continuam sendo publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), devendo ser consultadas pelos advogados. Sendo o caso, o procurador pode anexar petições pelo PJe, as quais serão apreciadas pelo Juízo responsável.

3) Considerando a prorrogação da suspensão dos prazos até 30 de abril de 2020, fica prejudicada a determinação para apresentação de defesa até a data da audiência anteriormente aprazada. O prazo para contestação será oportunamente definido, a critério de cada Juízo.

4) As audiências agendadas no período de suspensão estão canceladas e serão oportunamente remarcadas. Não haverá intimação de partes e procuradores quanto ao cancelamento, apenas das testemunhas, quando for o caso.

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Fonte: Corregedoria do TRT-RS
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