Na Ponta da Língua: o uso da palavra “junto”
No texto de hoje vamos responder a comentários que recebi de colegas e leitores atentos sobre uma expressão que aparece em muitas páginas de processos. É a palavra “junto”.
É muito comum ler, em textos jurídicos ou até mesmo fora deles, construções como "O autor deve solicitar o documento 'junto' ao Banco" ou "A reclamante deve regularizar a situação 'junto' ao sindicato".
Mas será que é correto falar ou escrever assim?
O "nó" do "junto a"
No português, a expressão “junto” vem do latim junctus, que significa “ligado”, “unido”. Combinada com a preposição “a”, "junto a" significa perto de, ao lado de, próximo a ou em companhia de. Se você diz que mora junto à praça, significa que sua casa é vizinha dela.
Porém, no meio jurídico, ela é frequentemente usada para indicar uma relação de proximidade administrativa, protocolo ou peticionamento perante um órgão, um tribunal ou uma empresa (ex: "protocolou o pedido junto ao INSS"). Nós temos o costume de usá-la para substituir preposições simples como em, com, de, perante ou para e isso é inadequado, gramaticalmente falando.
Substituir para esclarecer
Eliminar o excesso de "juntos" e atualizar os verbos deixa o texto mais leve, limpo e direto. Veja a diferença:
Segundo a tradição gramatical, a expressão "junto a" deve ser usada apenas quando a ideia for de proximidade física: “O réu sentou-se junto ao seu advogado.”
Para indicar onde um ato foi praticado ou o órgão com quem se dialoga, prefira as preposições exatas (no, ao, com, perante), que tornam o texto mais correto, fluido e direto.
"Juntar" ou "Anexar" no PJe?
Outra dúvida trazida é em relação ao verbo “juntar”, principalmente quando se fala em “juntar” documentos ao PJe. Antigamente, nos autos físicos, servidores e servidoras literalmente juntavam as folhas novas aos volumes do processo em papel. Para isso, era preciso alinhar as folhas, posicionar estrategicamente o furador de papel, segurar a respiração, fazer o furo, “juntar” os novos documentos ao processo e - a parte mais nostálgica de todas - numerá-los “a carmim”. Daí vinha o termo técnico "juntada de petição".
Hoje, no processo eletrônico (PJe), nós não furamos mais o papel nem o numeramos; nós anexamos arquivos a processos que são digitais. Tecnicamente, estamos anexando, inserindo ou incluindo documentos no sistema.
O termo "juntar", no entanto, parece continuar correto porque a legislação jurídica ainda o utiliza para designar o ato processual de incluir algo nos autos (sejam eles físicos ou eletrônicos). Além disso, a palavra continua tendo como um de seus significados possíveis dicionarizados "unir, conectar”; “adicionar uma coisa a outra”; “acrescentar”. Logo, não há problema em continuarmos falando em juntar documentos ao processo, mesmo que ele seja digital.
Resumindo:
Junto a significa "perto de". Evite usar essa expressão com o sentido de em, no, com ou para. Vá direto à preposição correta, sem medo.
Juntar documentos, mesmo em ambientes digitais, é um termo aceito, ainda que aparentemente herdado dos processos de papel. Caso deseje ainda mais precisão técnica, você pode optar por verbos como anexar, incluir ou inserir.
Agradeço aos colegas James e Cleber pela excelente sugestão.
Por hoje era isso.
Até a próxima!
Lara Martins
Servidora do TRT-RS
Assessora de Promoção do Acesso à Justiça
Graduada em Letras, com pós-graduação em Direito Administrativo



