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Publicada em: 28/08/2019 09:48. Atualizada em: 28/08/2019 15:39.

Trabalhadora que dividia banheiro e vestiário com colegas homens deve ser indenizada por danos morais

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28---Trabalhadora-que-dividia-banheiro-e-vestiário-com-colegas-homens-deve-ser-indenizada-por-danos-morais.jpgA Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma motorista de caminhão. A reparação deve-se ao constrangimento sofrido pela empregada por ter dividido banheiro e vestiário com cinco colegas homens. A decisão foi proferida em primeiro grau pelo juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e confirmada recentemente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O relator do acórdão na 6ª Turma, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, ponderou que o compartilhamento de banheiro e vestiário por homens e mulheres só gera dano moral se o constrangimento for comprovado – e neste caso, para o magistrado, foi. A perícia feita durante o processo demonstrou que era possível um colega entrar no banheiro enquanto a motorista utilizava as instalações. “Essa situação constrangedora poderia ter sido evitada se a reclamada providenciasse o fornecimento de sanitários separados para homens e mulheres, ou com sistema de trava quando da utilização”, explicou Zonta.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. O processo envolve outros direitos trabalhistas reivindicados pela autora.

A transportadora não recorreu do acórdão.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: Techa Tungateja/IStock (Banco de Imagens)
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