Procempa e sindicato dos empregados encaminham acordo para compensação de dias de greve
O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) entraram em acordo quanto à forma de compensação dos dias de paralisação dos empregados da empresa. A audiência de mediação ocorreu nesta segunda-feira (27/11), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador João Pedro Silvestrin. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora-regional Beatriz Junqueira Fialho.
Após o debate de diversas propostas e contrapropostas, ficou convencionado que, para fins de compensação, serão considerados 12 dias de greve. Destes, dois dias serão compensados com o uso dos seis dias de ausência autorizada por ano, a que os empregados têm direito por norma de Convenção Coletiva de Trabalho. Os demais dias deverão ser negociados quando da discussão do índice de reajuste salarial.
O acordo alinhavado na audiência será submetido à aprovação da assembleia da categoria.
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