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Publicada em: 27/11/2017 15:08. Atualizada em: 27/11/2017 16:28.

Procempa e sindicato dos empregados encaminham acordo para compensação de dias de greve

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O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) entraram em acordo quanto à forma de compensação dos dias de paralisação dos empregados da empresa. A audiência de mediação ocorreu nesta segunda-feira (27/11), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador João Pedro Silvestrin. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora-regional Beatriz Junqueira Fialho.

Após o debate de diversas propostas e contrapropostas, ficou convencionado que, para fins de compensação, serão considerados 12 dias de greve. Destes, dois dias serão compensados com o uso dos seis dias de ausência autorizada por ano, a que os empregados têm direito por norma de Convenção Coletiva de Trabalho. Os demais dias deverão ser negociados quando da discussão do índice de reajuste salarial.

O acordo alinhavado na audiência será submetido à aprovação da assembleia da categoria.

Clique aqui para acessar a íntegra da ata de mediação.

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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