Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 09/09/2026 16:15. Atualizada em: 09/09/2026 16:22.

Artigo no Jornal do Comércio: "Setembro amarelo: um alerta à saúde mental", de autoria da juíza Maria Cristina Santos Perez e da desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco

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foto das magistradas
 Maria Silvana Rotta Tedesco e Maria Cristina Santos Perez

Texto originalmente publicado no Jornal do Comércio, edição de 9 de setembro de 2026.

Todo setembro os saguões amanhecem amarelos. Fita na recepção, laço no crachá, palestra sobre autocuidado. Em outubro o banner sai e a meta continua onde estava. A campanha tem causa e, desde 2025, tem lei: o Setembro Amarelo é política pública nacional - Lei nº 15.199/2025. Falar sobre suicídio, com responsabilidade, protege. Mas falar sem olhar para as condições de trabalho é falar pela metade.

Em 2025, o País concedeu mais de 4 milhões de afastamentos, e meio milhão deles por transtornos mentais, recorde da série. Ansiedade e depressão cresceram 15% e já são a segunda maior causa. No Rio Grande do Sul, foram mais de 46 mil. O suicídio é multicausal, e nenhuma morte se explica por uma planilha de metas. Mas o sofrimento do trabalhador tampouco começa e termina na porta de casa. Entre a causa simplista e a indiferença, há um terreno que o direito conhece: o do risco.

Foi para lá que a norma se moveu. Desde a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 1.419/2024, os fatores psicossociais - sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis, falta de autonomia - integram o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e devem constar do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no mesmo ciclo do ruído e do agente químico: identificar, avaliar, controlar e monitorar. A pergunta deixou de ser como o empregado lida com a pressão e passou a ser o que a organização faz com quem nela trabalha. 

Quem julga conhece a sequência: a meta que sobe sem que o quadro acompanhe, a chefia que confunde cobrança e humilhação, o retorno ao mesmo posto que adoeceu. Quando o processo chega, o dano está consumado: nenhuma indenização devolve a saúde. 

O laço amarelo não é hipocrisia, é insuficiência. Só terá servido quando migrar do crachá para o inventário de riscos e da palestra para o plano de ação.

Onde, no PGR da sua empresa, está escrito o que se faz com a carga de trabalho e com o assédio? Se a resposta for a fita, ainda não começamos. Pedir ajuda é ato de coragem. Falar sobre o sofrimento salva vidas.

Maria Cristina Santos Perez, juíza auxiliar da Direção da Escola Judicial do TRT-RS.
Maria Silvana Rotta Tedesco, desembargadora e diretora da Escola Judicial do TRT-RS.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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