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Publicada em: 02/10/2017 18:46. Atualizada em: 02/10/2017 20:35.

Mudanças em súmulas do TRT-RS entram em vigor

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2-iujs300.jpgEntraram em vigor nesta segunda-feira três modificações na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Trata-se da criação da súmula nº 120, da alteração da súmula nº 84 e do cancelamento da súmula nº 61. Os novos enunciados e o cancelamento foram aprovados pelo Pleno do TRT-RS na sessão do dia 18 de setembro e publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho antes de ter eficácia. 

Confira abaixo a íntegra dos novos textos e da súmula cancelada: 

Súmula nº 120 - AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. (Novo texto)

A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso-prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei nº 12.506/2011.

Súmula no 84 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. (Texto alterado)

I - É competente a Justiça do Trabalho para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada.

II – Não se enquadra no entendimento contido nesta súmula a complementação de aposentadoria paga pela União aos ex-empregados da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, por força das Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002.

Súmula nº 61 - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS (Texto cancelado)

Atendidos os requisitos da Lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.

Leia mais: 

Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

TRT-RS cancela súmula sobre honorários de assistência judiciária gratuita 

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Fonte: Secom/TRT-RS
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