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Publicada em: 11/09/2025 15:58. Atualizada em: 11/09/2025 15:58.

Conciliação no TRT-RS encerra processo contra sindicato de rodoviários por greve abusiva

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A foto mostra quatro pessoas sentadas em volta de uma mesa.O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) homologou nesta quinta-feira (11/9) um acordo que encerra a execução movida contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre.

A audiência de conciliação realizada por videoconferência foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador regional Marcelo Goulart. Pelo sindicato, participou o advogado Eduardo Echevengua Toscani.

Entenda o caso

A ação de dissídio coletivo foi movida em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho, em razão de descumprimento de liminar pelo sindicato profissional durante greve da categoria. Ainda em 2013, foi fixada multa, confirmada em 2015 pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT-RS.

Para garantir o cumprimento da decisão, foram realizadas penhoras de créditos futuros do sindicato. Na audiência desta quinta-feira (11/9), as partes chegaram a acordo para utilizar parte dos recursos penhorados na quitação da dívida e para destinar saldo remanescente ao pagamento de outra obrigação judicial do sindicato, originada em processo ajuizado em 2021.

A solução homologada encerra execuções antigas e contribui para o atingimento da Meta Nacional 2 do CNJ, que prevê identificar e julgar, até 31/12/2025, pelo menos 94% dos processos distribuídos até 31/12/2023.

Encaminhamentos:

Uso de valores penhorados: R$ 106.047,25 serão utilizados para satisfação do débito em execução;

Quitação de outra dívida judicial: Reservado o montante de R$ 8.000,00 para pagamento de honorários advocatícios em outro processo;

Liberação de recursos remanescentes: Após as deduções, o saldo será liberado em favor do sindicato, conforme dados bancários a serem informados em até cinco dias;

Transferências ao FAT: Determinada a expedição de alvarás para transferência de R$ 58.213,32 (Caixa Econômica Federal) e R$ 47.833,93 (Banco do Brasil) ao Fundo de Amparo ao Trabalhador;

Cancelamento de penhoras futuras: Acordo prevê o cancelamento de penhoras sobre créditos junto às empresas Sociedade de Ônibus Porto Alegrense (SOPAL), Viação Alto Petrópolis Ltda. e Viação Belém Novo Ltda.;

Extinção da execução: Cumpridas as determinações, a execução foi declarada extinta nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Entidades e órgãos participantes da mediação:

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS);

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
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