Diárias e passagens
Nesta página é possível acessar os relatórios de diárias e passagens de magistrados e servidores do TRT4, referente aos anos de 2009 a 2025.
Fundamento legal
Art. 3º da Resolução CNJ nº 102/2009:
Art. 3º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os órgãos referidos no caput do art. 1º publicarão, nos respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça:
[...]
VI - as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços, na forma do Anexo VIII (redação dada pela Resolução CNJ nº 151/2012)
Outras normas que disciplinam a publicação das informações relativas às diárias e passagens podem ser consultadas na página: Legislação sobre o tema "Diárias e Passagens".Abre em nova aba