Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
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Publicada em: 26/02/2016 00:00. Atualizada em: 26/02/2016 00:00.

Encaminhada proposta final sobre as cerca de 400 despedidas da Robertshaw em Caxias do Sul

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A Robertshaw, de Caxias do Sul, e o Sindicato dos Metalúrgicos do município serrano devem manifestar-se em cinco dias quanto à proposta construída na mesa de negociação sobre a despedida coletiva realizada pela empresa em janeiro. As aproximadamente 400 dispensas foram suspensas até que as partes negociem a implementação de benefícios que possam minimizar o impacto econômico e social da medida.

A proposta final foi sugerida conjuntamente pela representante do Ministério Público do Trabalho, procuradora-regional Beatriz Junqueira Fialho, e pelo mediador, vice-presidente do TRT-RS, desembargador João Pedro Silvestrin. Os tópicos sugeridos mesclam proposições da empresa, do Sindicato e dos próprios mediadores.

Pela proposta, deve haver a manutenção do plano de saúde, do fornecimento de cesta básica e do pagamento de auxílio-creche por período de seis meses contados a partir do término do aviso prévio. Além disso, pagamento equivalente a um mês de salários aos despedidos com menos de três anos de serviço na empresa, com adicional de 10% aos que possuem de três a cinco anos, 20% aos que estão na empresa num período entre cinco e 10 anos e de 30% aos que trabalham na Robertshaw há mais de 10 anos. A empresa também deve oferecer capacitação para recolocação no mercado de trabalho ou cursos sobre empreendedorismo.

Caso o Sindicato e a Robertshaw não consigam acordo sobre esta proposta, o processo será distribuído a um desembargador relator da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-RS, para que seja julgada em caráter definitivo a suspensão ou não das despedidas.

Clique aqui para baixar a ata da mediação.

 

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Fonte: Texto: Juliano Machado; foto: Inácio do Canto - Secom/TRT4
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