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Publicada em: 13/05/2016 00:00. Atualizada em: 13/05/2016 00:00.

Justiça do Trabalho julgará direitos de imagem de Mary Terezinha, parceira de Teixeirinha

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A cantora, atriz e acordeonista Mary Terezinha, parceira do compositor e cantor Teixeirinha, um dos maiores vendedores de discos na história do Brasil, deve ter julgado seu pedido de indenizações por danos morais e materiais relacionadas aos direitos de imagem por ocasião do relançamento, em 2012, de dez filmes dos quais participou. As obras são de responsabilidade da Fundação Vitor Mateus Teixeira e das empresas Teixeirinha Produções Artísticas e Editora Internacional Teixeirinha. Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que os direitos de imagem estavam prescritos, mas a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença neste aspecto e determinou que o processo volte ao primeiro grau para julgamento do pedido.

Ao ajuizar a ação, a artista pleiteou, dentre outros tópicos, indenizações pelos direitos de imagem relativos a discos e filmes lançados entre os anos 60 e 80, bem como diante do relançamento de um pacote de dez destes filmes, feito em 2012. O processo foi ajuizado na Justiça do Trabalho porque a artista foi empregada do grupo econômico no período de 1973 a 1977, mas argumentou que, na verdade, teve relação de emprego com as empresas até 1984, o que foi reconhecido na ação trabalhista.

Entretanto, no primeiro grau, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou que o direito estava prescrito, porque a pretensão da cantora teria sido esgotada em 1984 e a ação trabalhista foi ajuizada em 2014, 30 anos depois. No caso do relançamento dos filmes, a juíza considerou que houve apenas a migração do conteúdo para outros suportes (DVDs), mas com as mesmas imagens da gaiteira já utilizadas na ocasião do lançamento, o que não geraria direito à indenização. Descontente com o entendimento, a cantora recorreu ao TRT-RS.

Direito imprescritível

Para a relatora do recurso na 7ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, o direito de imagem pode ser reivindicado a qualquer momento, porque é imprescritível, embora as consequências patrimoniais decorrentes deste direito, na maioria dos casos, se submetam à prescrição. Entretanto, segundo a desembargadora, a pretensão de indenizações se renova a cada episódio em que o direito é violado.

No caso dos autos, como apontou a relatora, as pretensões relativas ao uso das imagens no passado de fato prescreveram, mas a pretensão foi renovada na ocasião do relançamento do pacote de dez filmes, realizado em novembro de 2012. Como o processo foi ajuizado em maio de 2014, a magistrada entendeu que não havia qualquer prescrição relativa a esta última suposta violação do direito. Neste sentido, determinou que o processo retorne ao primeiro grau para julgamento dos pedidos. A decisão foi tomada por unanimidade de votos.

Processo nº 0020623-52.2014.5.04.0004

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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