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Publicada em: 13/09/2024 12:44. Atualizada em: 13/09/2024 13:51.

Após mediação no TRT-RS, trabalhadores e Correios encaminham acordo para pagamento de atrasados

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Foto de carteiro entregando carta.jpgO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou mediação entre trabalhadores e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão, realizada no último dia 9, foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), esteve presente a procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck.

As partes discutem a forma de pagamento de ações trabalhistas coletivas em que já foram homologados acordos, mas que há divergência quando das execuções. Os processos dizem respeito a progressões na carreira por antiguidade.

As partes acertaram os seguintes encaminhamentos:

- Criação de grupo de trabalho, buscando a solução unificada das execuções nas ações coletivas, com observância dos critérios de cálculo já acordados, trabalhadores beneficiados e acordos já firmados;

- Suspensão, pelo período de 180 dias, das execuções individuais (inclusive aquelas que já tramitam no 2º Grau) e das ações coletivas mencionadas no requerimento inicial, mediante peticionamento aos Juízos competentes, bem como que irão peticionar ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho a suspensão, por ora, da perícia contábil já designada;

- O sindicato dos trabalhadores compromete-se a trazer, no prazo de 60 dias, uma listagem unificada dos empregados beneficiados nas ações coletivas que foram discutidas; dos empregados que têm execuções individuais patrocinadas pelo Sindicato; e dos demais empregados abrangidos pela representatividade do Sindicato e que posteriormente migraram ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS);

- Os Correios irão analisar a tabela dos empregados substituídos e apresentarão os cálculos de liquidação, em conformidade com os critérios acordados nos processos coletivos acertados.

Confira aqui a íntegra da ata da mediação.Abre em nova aba

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4) e imagem Depositphotos
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