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Publicada em: 19/08/2024 11:20. Atualizada em: 21/08/2024 10:17.

Solicite aqui uma audiência de conciliação para a 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista! Prazo é 9 de setembro!

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Arte de divulgação da semana, com título e sloganA Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista.  Durante o período, as unidades judiciárias e os Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) realizarão audiências extras de processos em fase de execução, na tentativa de firmar acordo entre as partes. 

A execução é a etapa processual que visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça, mas que não foi paga espontaneamente pela parte que perdeu a ação. Na ausência de pagamento, a Justiça do Trabalho pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores. Atualmente, tramitam nessa fase cerca de 167 mil processos no Rio Grande do Sul.

Como participar

Trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução podem solicitar, até 9 de setembro, uma audiência de conciliação para a Semana. O interessado deve preencher este formulárioAbre em nova aba, informando no campo “Observação” que o pedido é para a Semana da Execução. Recomenda-se que a pessoa tenha o auxílio do seu advogado ou advogada para fazer a inscrição. Não sendo possível marcar a audiência para o período da semana, a unidade ou o Cejusc agendarão para outra data breve.

O parcelamento da dívida é uma boa opção para as partes chegarem ao acordo. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações. O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência.

Seu Direito Vale o Ouro 

O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho. 

Esta edição tem como slogan "Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo. 

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Fonte: Secom/TRT4
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