Após mediação no TRT-4, Cardiologia se compromete a usar parte do dinheiro da venda de imóveis para pagar trabalhadores do Hospital de Alvorada
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) realizou, nesta sexta-feira (12), sessão de mediação envolvendo o caso dos trabalhadores dos hospitais de Viamão, Cachoeirinha e Alvorada que foram ou estão sendo dispensados pela Fundação Universitária de Cardiologia. Os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier.
Em dificuldade financeira, a Fundação está em recuperação judicial e deixou ou está deixando de administrar três hospitais. Em Alvorada, a Associação Beneficente João Paulo II, do Recife, assumiu a gestão do hospital da cidade. Em Cachoeirinha, assumiu o Hospital Ana Nery, de Santa Cruz do Sul. Em Viamão, está ocorrendo a transição para que assuma o Instituto Maria Schmidt.
Pelo Ministério Público do Trabalho, esteve presente o procurador regional Marcelo Goulart.
Após debates, as partes chegaram ao seguinte encaminhamento:
- Em relação ao valor de aproximadamente R$ 1,17 milhão (saldo remanescente da venda do Hospital de Viamão após pagametno dos trabalhadores daquela instituição de saúde), será destinado aos trabalhadores despedidos do Hospital de Alvorada, conforme sugerido na sessão de mediação anterior e referido ao Juízo da Recuperação Judicial. As partes deliberam que o valor será dividido igualitariamente e de forma linear para cada trabalhador, e transferido via PIX nas contas bancárias pessoais a serem indicadas pelos trabalhadores aos respectivos sindicatos;
- Os valores pagos devem ser informados nas ações judiciais individuais e coletivas para serem abatidos de eventuais condenações;
- Os sindicatos informarão à Fundação, até o 12 de agosto, as contas e/ou chave PIX nas quais deverá ser depositada a quota parte de cada trabalhador. O pagamento será realizado em 19 de agosto;
- Havendo inconsistência entre o nome da conta indicada e o trabalhador a ser ressarcido, o pagamento não será efetivado, comprometendo-se, a Fundação a informar ao respectivo sindicato para retificação dos dados;
- O pagamento do FGTS rescisório e multa de 40% será depositado nas mesmas contas indicadas pelos trabalhadores;
- A Fundação disponibilizará aos Sindicatos, no dia 16 de julho, as planilhas com a previsão dos valores correspondentes às parcelas rescisórias de cada trabalhador, de acordo com a proposta acima;
Uma nova sessão de mediação foi marcada para 29 de agosto, às 16h.

