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Publicada em: 25/06/2024 11:19. Atualizada em: 25/06/2024 11:26.

TRT-4 lança versão atualizada da Cartilha do Trabalho Rural. Confira!

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Arte da capa da cartilha.O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anuncia a reedição da Cartilha do Trabalho Rural.

Para acessar a cartilha, clique aquiArquivo tipo pdf de 3,6MBAbre em nova aba.

A publicação explica os direitos e deveres daqueles que atuam nesta atividade de grande relevância para o país.  Ela não tem a finalidade de responder todas as questões legais relativas ao trabalho rural, mas aborda os principais pontos relativos à matéria.

A cartilha tem linguagem simples e objetiva, servindo como guia para trabalhadores(as) e empregadores(as) rurais.

O texto é de autoria dos juízes do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke e Rafael Fidelis de Barros. As ilustrações são do servidor aposentado Marcelo Lopes de Lopes. O projeto gráfico é da Secretaria de Comunicação Social do TRT-4

Versão impressa

Interessados em imprimir a cartilha, podem solicitar a versão para impressão para o e-mail secom@trt4.jus.br.

Conceitos

Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

Inclui-se no conceito de atividade econômica a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado empregado rural.

O empregado rural tem seus direitos regulamentados na Lei nº 5.889/73Abre em nova aba, no Decreto nº 10.854/2021Abre em nova aba, no artigo 7º da Constituição FederalAbre em nova aba e em alguns artigos da CLTAbre em nova aba.

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Fonte: Secom/TRT4
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