Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 09/02/2024 09:25. Atualizada em: 09/02/2024 09:25.

8ª Turma reconhece formação de grupo econômico por companhias aéreas

Visualizações: 89
Início do corpo da notícia.

Avião, de cor branca, estacionado no aeroporto. Ao fundo, há o horizonte. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a existência de grupo econômico entre oito empresas de aviação que realizam transporte de passageiros e de cargas. Por decisão unânime, os desembargadores confirmaram a sentença do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No caso, um piloto pleiteou a reversão do pedido de demissão para rescisão indireta, bem como o pagamento de parcelas salariais e rescisórias decorrentes do contrato existente de 2017 a 2019. A companhia aérea empregadora está em recuperação judicial e não apresentou defesa, sendo declarada revel e confessa. As demais, apresentaram defesa conjunta.

Em outras ações julgadas pelo TRT-4, documentos comprovaram que a mesma família integrava os conselhos administrativos das empresas. Os representantes legais também eram os mesmos. Havia a coordenação de uma companhia sobre as demais, além de idênticos endereços, telefones, site e marca.

Para o juiz Mateus, as provas demonstraram a ligação entre as empresas, inclusive na administração e controle tributário, trabalhista e obrigações de crédito. “O grupo econômico trabalhista, para a sua existência, independe de título jurídico empresarial, bastando haver relação de coordenação entre as empresas, sem necessariamente que uma prepondere sobre outra”, afirmou o magistrado.

As empresas recorreram ao Tribunal. Os magistrados da 8ª Turma mantiveram o entendimento de primeiro grau. A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardozo Barzotto, ressaltou que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, sendo clara a comunhão de interesses e a atuação conjunta.

“Elas compartilhavam voos, estrutura e mão de obra, incluindo a do próprio autor da ação, na condição de comandante. Integrado o grupo econômico sob a ótica trabalhista, as empresas devem responder de forma solidária por eventuais prestações reconhecidas”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Alberto de Vargas e Marcelo José Ferlin D’Ambroso. As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: aapsky/DepositPhotos
Tags que marcam a notícia:
jurídicadecisão
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista