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Publicada em: 07/12/2023 20:03. Atualizada em: 07/12/2023 20:04.

Em mediação no TRT-4, Instituto de Cardiologia se compromete a pagar salários atrasados até 15 de dezembro

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Foto da Mesa de negociação.jfifO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) realizou, nesta quinta-feira (7/12), mediação entre representantes de trabalhadores e do Instituto de Cardiologia, de Porto Alegre. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

A instituição de saúde, que enfrenta dificuldades financeiras e entrou em recuperação judicial, havia despedido 223 funcionários. Na segunda-feira (27/11), no entanto, a juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente a reintegração desses empregados à Fundação Universitária de Cardiologia, instituição responsável pelo hospital.

Foto desembargador Alexandre.jfif
Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz

A instituição de saúde se comprometeu a pagar os salários atrasados até o dia 15 de dezembro. Uma nova sessão foi marcada para 14 de dezembro, às 15h. Confira o que ficou acertado entre as partes após mediação feita no TRT-4:

1) A Fundação Universitária Cardiologia irá cumprir a decisão judicial proferida em sede de tutela de urgência no âmbito da ação coletiva ajuizada pelos requerentes, tornando sem efeito os 223 avisos prévios datados dos dias 16 a 21 de novembro de 2023;

2) Os sindicatos requerentes informarão à Fundação, até o dia 8/12/2023, o nome completo dos empregados que têm interesse em manter ativos os contratos de trabalho, devendo os empregados aguardarem as orientações da Fundação sobre o retorno efetivo ao trabalho, observada a evolução das negociações;

Foto público.jfif
Trabalhadores acompanharam a mediação

3) Os empregados que não têm interesse em retornar aguardarão a negociação;

4) O pagamento dos salários de todos os empregados reintegrados deverá ser realizado pela Fundação até o dia 15 de dezembro de 2023, sendo que a Fundação compromete-se a destinar a quantia bruta não inferior a R$ 800 mil para pagamento dos salários, bem como a verificar a questão relativa aos encargos sociais, de forma que o valor líquido seja destinado preferencialmente aos empregados;

5) A Fundação compromete-se a apresentar, até a próxima sessão, proposta de quitação do 13º salário, que será objeto de negociação;

6) A Fundação compromete-se, até a próxima sessão, a apresentar novo cálculo das rescisões dos empregados que serão desligados, bem como a forma de quitação e entrega das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro desemprego, o que será submetido à análise dos sindicatos requerentes, ficando a cargo da Fundação a definição da data das rescisões;

7) A Fundação compromete-se a verificar, até a próxima sessão, a questão relativa ao repasse para pagamento do piso salarial da enfermagem.

Estiveram presentes na sessão de mediação conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Correa da Cruz: juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier; procurador regional do Trabalho, Viktor Byruchko Júnior; secretário municipal da Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter; representantes do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde do RS - Sindisaúde-RS; representantes do Sindicato dos Enfermeiros no RS – Sergs; representantes do Conselho Regional de Enfermagem - Coren-RS; representantes da Fundação Universitária de Cardiologia; e os administradores judiciais da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)
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