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Publicada em: 14/07/2023 17:10. Atualizada em: 20/07/2023 16:14.

TRT-4 finaliza adaptação de contratos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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Desenho de um documento pautado sobre o qual há um cadeado cor de rosa.A Secretaria de Administração (SA) concluiu o projeto de adequação das contratações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) às normas de proteção de dados pessoais. Mais de 300 contratos, o que representa, aproximadamente, 90% do total em vigência, foram adaptados desde o ano passado. O trabalho foi resultado do esforço empreendido pela Seção de Contratos e Assessoria de Gestão de Projetos. Além disso, todas as unidades requisitantes do Tribunal, que são os setores responsáveis por planejar as contratações, tais como as secretarias de manutenção e projetos, segurança, tecnologia da informação, serviços, dentre outros, prestaram apoio.

Na fase inicial, após a realização de estudo sobre o tema, a Assessoria de Gestão de Projetos da SA propôs à Administração do Tribunal a adoção de regras gerais de proteção de dados a serem aplicadas aos editais de todas as contratações futuras e, também, desde logo, a todos os instrumentos contratuais vigentes. Na proposta, foi destacado que as regras representam um compromisso geral das partes envolvidas nas contratações com a proteção de dados pessoais. Tal compromisso, no entanto, não é um entrave para que as unidades requisitantes estabeleçam regras específicas que, por vezes, possam ser necessárias, em razão do objeto a ser contratado.

Após aprovação das regras gerais pela Presidência e implementação imediata nos editais publicados a partir de 2022, iniciou-se um longo trabalho de adequação dos contratos vigentes à época. As alterações ocorreram na forma de aditivos contratuais e em paralelo com as demais atividades da Seção de Contratos, que faz parte da Controladoria de Licitações e Contratos.

Um número pequeno de contratos não teve a inclusão das regras estabelecidas pelo Tribunal por se tratarem de instrumentos particulares celebrados com entidades privadas. São exemplos os contratos de fornecimento de energia elétrica e acordos de cooperação técnica, em que o Tribunal se submete às cláusulas estabelecidas em conjunto com outros órgãos ou entidades participantes.

O diretor da Secretaria da Administração, João Henrique de Lima Ribas, destaca que foi um trabalho bastante relevante, já que trata de privacidade e dados pessoais de um número significativo de usuários. Ribas ainda enfatiza que o trabalho representa o cumprimento não apenas da LGPD, mas também da Recomendação CNJ nº 73/2020Abre em nova aba e da Resolução CNJ nº 363/2021.Abre em nova aba “A colaboração e o empenho dos servidores e servidoras da Assessoria de Gestão de Projetos e da Seção de Contratos foi fundamental, especialmente pelo grande volume de trabalho envolvido, já que o Tribunal possui mais de 300 contratos vigentes”, ressalta o diretor. 

Além do alinhamento legal das contratações à LGPD, o projeto ainda divulgou as regras de proteção e tratamento de dados pessoais, como estabelecido na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT-4. Outra realização é o fomento à criação de um pensamento crítico nas unidades requisitantes e equipes de fiscalização e gestão contratual quanto à necessidade de comprometimento em razão da responsabilização que possuem pelo uso e guarda de dados pessoais.

LGPD - A entrada em vigor Lei nº 13.709/2018Abre em nova aba trouxe uma série de mudanças na forma como os agentes públicos e privados lidam com a proteção e o tratamento de dados pessoais. Para os órgãos públicos, além dos regramentos gerais, a norma se aplica a todos os contratos celebrados. Foram estabelecidas diretrizes sobre a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações sensíveis.

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-4), com informações da Secretaria de Administração.
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