TRT-4 publica Portaria que regulamenta o planejamento e execução orçamentária e financeira
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou a Portaria nº 2.634/2023Abre em nova aba, que dispõe sobre o planejamento e a execução orçamentária e financeira no âmbito da instituição. A norma foi elaborada pela Secretaria de Orçamento e Finanças e pela Secretaria de Administração e tem como objetivo estabelecer as regras, os procedimentos e tornar mais transparentes as etapas que contemplam o orçamento público, desde a sua elaboração até a execução da despesa.
Entre as novidades trazidas pelo regulamento, há a criação de unidades de planejamento orçamentário, a definição de um cronograma geral do processo orçamentário, bem como os procedimentos que devem ser adotados na execução dos recursos. Há, também, um plano de contingenciamento para tratamento de eventual necessidade de redução de despesas.
O diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças, Eder Giovane Scherer Oliveira, afirma que a regulamentação específica para a 4ª Região é importante porque esclarece as responsabilidades e a forma de atuação das unidades envolvidas no ciclo orçamentário. “A Portaria está alinhada com outros instrumentos como o Plano Estratégico Institucional, o Plano de Logística Sustentável, o Plano de Gestão de Contratações, o Plano de Acessibilidade e Inclusão, o Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis e com todas as outras ações que necessitam de recursos. Isso permite, portanto, o aprimoramento da gestão orçamentária e financeira e a elevação do nível de governança do Tribunal”, ressalta Eder.
Confira neste link o inteiro teor da Portaria 2.634/2023Abre em nova aba.