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Publicada em: 14/04/2023 14:28. Atualizada em: 17/04/2023 10:11.

Seção Especializada em Execução do TRT-4 julgou quase 20 mil recursos em 2022

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Magistrados integrantes da SEEx
Magistrados integrantes da SEEx.

O segundo grau da Justiça do Trabalho gaúcha possui, desde 2012, um órgão específico para o julgamento de recursos da fase de execução dos processos, os chamados “agravos de petição”.  Composta por oito desembargadores e um juiz convocado, a Seção Especializada em Execução (SEEx) tem realizado duas sessões semanais – uma virtual (pelo sistema e-Jus2) e outra híbrida (com magistrados presentes na sala e outros por vídeo). Em 2022, o órgão recebeu 18.481 recursos e solucionou 19.738. O tempo médio para o julgamento foi de 6 meses após a interposição do agravo.

A execução é a fase final da ação trabalhista, na qual a Justiça cobra forçadamente o pagamento dos direitos reconhecidos em juízo que não foram pagos. Os atos iniciam no primeiro grau e, caso o devedor discorde de decisões do juiz da Vara do Trabalho, ele pode interpor junto ao segundo grau um agravo de petição. Esse processo, então, é distribuído para a SEEx.

Foto de uma sessão do órgão
Órgão realiza duas sessões semanais

Conforme o presidente da seção, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, entre os temas mais frequentes nos agravos de petição está a atualização monetária dos débitos trabalhistas. A SEEx tem seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data de ajuizamento da ação, e, após a judicialização, a taxa Selic. Na fase pré-judicial também incidem os juros previstos no Caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91.

A análise da responsabilidade de empresas que formam grupo econômico com o devedor também é um assunto muito frequente na SEEx. Outro tema bastante comum nos agravos é a responsabilidade subsidiária de órgãos públicos sobre os créditos trabalhistas de empregados terceirizados. “Também julgamos muitas questões relacionadas à penhora de bens: imóvel considerado bem de família, veículo adquirido por terceiros mas que continuam no nome dos executados, entre outros impasses”, complementa o magistrado. 

As sessões virtuais da SEEx normalmente têm 850 processos em pauta. A híbrida, aproximadamente 150. A sessão presencial é dedicada principalmente a recursos que têm pedido de sustentação oral pelos advogados. Alguns processos acabam tendo o julgamento adiado, devido a pedidos de vista e outros motivos. Os desembargadores da SEEx também integram e julgam recursos ordinários na 9ª e 10ª Turmas. Seus gabinetes recebem a proporção de dois agravos de petição por um recurso ordinário.

Segundo o desembargador João Alfredo, outra atribuição da SEEx é uniformizar a jurisprudência da 4ª Região relacionada à fase de execução. Desde 2012 já foram editadas 96 orientações jurisprudenciais (OJs), que consolidam entendimentos do Tribunal sobre a matéria. Antes de serem aprovadas pela SEEx, os textos são debatidos com os juízes de primeiro grau. Também são ouvidas entidades representativas da advocacia, de ambos os lados: trabalhadores (Agetra) e empregadores (Satergs). “Estamos com aproximadamente mais 20 textos para discutir e aprovar. São entendimentos que já adotamos na SEEx, mas ainda precisam ser editados como orientação jurisprudencial”, informa o magistrado. 

A Seção Especializada em Execução é formada pelos desembargadores João Alfredo Borges Antunes de Miranda (presidente), Cleusa Regina Halfen,  Maria da Graça Ribeiro Centeno, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Lucia Ehrenbrink, João Batista de Matos Danda, Janney Camargo Bina e Rosiul de Freitas Azambuja, além do juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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