Decisão do CNJ consagra autonomia do TRT-4 na escolha dos seus dirigentes, afirma presidente Francisco Rossal

“Foi uma grande vitória”. Assim refere o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, ao lembrar da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que confirmou a legalidade do procedimento eleitoral da Corte. (Para saber mais da decisão, leia esta matériaAbre em nova aba).
Para Rossal, o Conselho chancelou um modelo construído pelos próprios juízes e desembargadores do Tribunal. “A decisão do CNJ consagra a autonomia do TRT-4 em fazer as suas escolhas da forma que achar melhor. Coloca nas nossas mãos o nosso próprio destino”, define o magistrado.
Com a estabilidade advinda do aval do CNJ, o caminho, agora, é seguir aprimorando o processo eleitoral, diz o presidente. “Podemos seguir com esse processo de transparência e aperfeiçoamento. Isso porque o próprio debate vai se qualificando, com a perspectiva de que os colegas que estão mais preparados para exercer os cargos podem efetivamente fazê-lo, no momento em que a maioria decidir”, declara.
Vantagens da Consulta Prévia

O desembargador Francisco Rossal já participou de duas eleições do Tribunal. Em 2019, foi o mais votado para Vice-Presidente na Consulta Prévia, sendo posteriormente eleito para o cargo, pelo Pleno. Em 2021, era candidato único à Presidência, mas teve seu nome amplamente ratificado na Consulta, com 94,26% dos votos.
Segundo o desembargador, a primeira grande virtude de participar do procedimento é formar um plano de trabalho e expor aos colegas magistrados. “Quem se dispõe a concorrer a um cargo tem que dizer a que veio, os princípios que defende, o seu plano de trabalho. A Consulta proporciona que todos os juízes e desembargadores saibam as intenções do candidato”, explica.
A etapa que antecede a votação serve, também, para aprimorar o plano de gestão do candidato, na visão de Rossal. “É a oportunidade de conversar com todos, se expor, ser questionado, receber contribuições. O plano de trabalho vai sendo lapidado ao longo do processo da Consulta. Com isso, ganha toda a instituição”, comenta.
Conforme o presidente, outra vantagem da Consulta é a legitimidade do gestor eleito para pôr em prática as propostas chanceladas pelo voto da maioria. “A consulta não é vinculativa, mas há um compromisso moral. Ninguém vai a público, coloca suas propostas, recebe uma votação significativa e descumpre suas promessas depois. Isso seria imoral. Nesse sentido, embora formalmente a eleição ocorra no Pleno – e assim tem que ser – a consulta é uma espécie de aliança, um pacto entre todos os magistrados para melhorar o próprio Tribunal”, conclui.
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